domingo, 19 de agosto de 2018

APOSENTADORIA IDOSO COM DEFICIÊNCIA


Você sabia que sendo portador de deficiência e idoso pode aposentar com 55 anos ou 60 anos (mulher ou homem)?




Venha conversar conosco , vamos ajudar a se aposentar com essa aposentadoria especial para aqueles que trabalhou com muita dificuldade.

Entre em contato conosco.

INVENTÁRIO E FINALIZAÇÃO PARTILHA BENS EM 30 DIAS


Precisa fazer inventário?

Você sabia que é possível fazer partilha e finalização em 30 dias?




Especialistas com honestidade e confiança para melhor conduzir a divisão do patrimônio.

Entre em contato e converse conosco.

Agende o seu horário atendimento via whatsappp 19.99232-1989

domingo, 22 de julho de 2018

ATENÇÃO EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEVOLUÇÃO DE ICMS


As Empresas que distribuidora/atacadista que vendem para outros Estados, podem estar perdendo dinheiro com o pagamento do ICMS indevidamente.




Essas empresas tem direito a substituição tributária, e através de parceria com contadores e ex-auditores estamos aptos à fazer o procedimento para que você tenha a restituição do valor pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Entre em contato conosco, faremos uma visita in loco, segue contato 19.99232-1989 whatsapp.

ESTÁ AGUARDANDO FINALIZAÇÃO PERDCOMP? FAZEMOS A LIBERAÇÃO EM 15 DIAS!



PERDCOMP - FINALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO OU RESTITUIÇÃO




Você (pessoa física) ou sua empresa tem direito a constituir créditos em face das Fazendas Receita Federal  , Fazenda do Estado e Municipal e não tem resposta? Sabe que estão abusando do seu direito.

Existem ferramentas que são utilizadas objetivando a finalização dos PERDCOMP no prazo de 15 a 20 dias.

Entre em contato conosco, estamos à sua diposição tels.19.99232-1989 whatsapp.


domingo, 10 de junho de 2018

LIBERAÇÃO CIRURGIAS BARIÁTRICAS E PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS NECESSÁRIOS JUNTO AO PLANO DE SAÚDE



AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE INSISTEM EM NEGAR  A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AOS SEUS USUÁRIOS, FAZENDO ATÉ COM QUE CUSTEIEM COM O MESMO O QUE É ABUSIVO!






A constituição federal de 1988, o Código do Consumidor e a Lei 8080/90 norteiam que deve ser respeitado o direito do usuário do plano de saúde a realização de procedimentos médicos e cirúrgicos, bem como  cirurgias bariátricas ou estéticas necessárias. Assim, havendo negativa esta é abusiva e deve ser afastada, nas situações em que o usuário arcou com o custeio do procedimento médico é legal o pedido de restituição do valor pago.

É possível requerer também a indenização por danos morais, veja as decisões abaixo:


PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉ-ADESÃO. ABUSIVIDADE DA CONDUTA DA PRESTADORA DE SERVIÇO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. Ação indenizatória ajuizada por segurado de plano de saúde, com fundamento em negativa de autorização para procedimento cirúrgico (cirurgia bariátrica) necessário ao restabelecimento de sua saúde. Evidente relação consumerista, subsumindo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor que, em seu art. 14, consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, bastando para tanto a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, sendo prescindível a presença da culpa. Conjunto probatório que comprova a necessidade da cirurgia. Posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "não se justifica a recusa à cobertura de cirurgia necessária à sobrevida do segurado, ao argumento de se tratar de doença pré-existente, quando a administradora do plano de saúde não se precaveu mediante realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada." (REsp 980.326/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 04/03/2011). Recusa abusiva da seguradora que ensejou flagrante frustração da expectativa do consumidor quanto à prestação do serviço de saúde contratado, respaldando, por consequência, a condenação à reparação moral. Verba reparatória arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),  que não merece redução. Art. 557, caput, do CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00310687420128190023 RIO DE JANEIRO ITABORAI 1 VARA CIVEL, Relator: MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO, Data de Julgamento: 19/11/2015, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 23/11/2015)
APELAÇÃO CIVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA BARIÁTRICA. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor para os contratos de plano de saúde. 2. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, devendo ser considerada a Teoria da Aparência. 3. Obesidade mórbida comprovada nos autos, eis que ultrapassa o valor 40 no índice de massa muscular. À unanimidade, preliminar afastada; apelo desprovido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70060520731, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 28/08/2014) (TJ-RS - AC: 70060520731 RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Data de Julgamento: 28/08/2014, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/09/2014)

APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA BARIÁTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. Dos agravos retidos. Não há que se falar em ilegitimidade passiva. Aplicável, ao caso, a Teoria da Aparência. Preliminar afastada. Agravos retidos desprovidos. Da preliminar de cerceamento de defesa. A não- oportunidade de oferecimento de memoriais para alegações finais não configura cerceamento de defesa. Cuida-se de mera formalidade, considerada a ausência de caráter instrutório nesta fase do processo, bem como a sua não-apresentação não tem força capaz de gerar nulidade. Preliminar afastada. Do mérito. No caso em tela, restou evidenciada a necessidade de realização do procedimento médico postulado, conforme prescrição médica (fls. 18). Dessa forma, condições existem para o reconhecimento da pretensão da parte autora, autorizando o reconhecimento da cobertura do plano à cirurgia bariátrica por videolaparoscopia. Manutenção da sentença. PRELIMINARES AFASTADAS, AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS E RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. VENCIDA A DESª ISABEL DIAS ALMEIDA QUANTO AO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA UNIMED PORTO ALEGRE. (Apelação Cível Nº 70060100880, Quinta Câmara Cível - Serviço de Apoio Jurisdição, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 08/04/2015). (TJ-RS - AC: 70060100880 RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Data de Julgamento: 08/04/2015, Quinta Câmara Cível - Serviço de Apoio Jurisdição, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/04/2015)
Exerça o seu direito, se teve negado procedimento pela Operadora do Plano/Seguro Saúde faça valer o seu direito, fale conosco, agende o seu horário tels. 19.99232-1989 whatsapp


quarta-feira, 6 de junho de 2018

VOCÊ SABIA QUE EM MEIO DA CRISE FINANCEIRA, VOCÊ PODE TER DIREITO A ATRASADOS DO SEU BENEFÍCIO JUNTO AO INSS??



Você aposentado ou pensionista sabia que pode ter atrasados a receber do INSS em meio a essa crise financeira?





Atenção beneficiários do INSS, você pode ter direito ao aumento de seu benefício se no ato da concessão de sua aposentadoria não foi observado salários a maior, atividades que tinham anotações ou outras situações, como salário recebido e não contabilizado, vínculos extemporâneos, comissões recebidos e não constantes do CNIS.

Veja a jurisprudência abaixo:

REVISÃO DA RMI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMISSÃO. É devida a revisão da renda mensal da aposentadoria por tempo de serviço, mediante a inclusão dos valores comprovadamente recebidos a título de comissão, nos termos do art. 28, I, da Lei nº 8.212, de 1991. (TRF-4 - APELREEX: 55354 SC 2003.72.02.055354-3, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 11/11/2008, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 24/11/2008)

Agende seu horário vamos analisarmos o seu processo administrativo - PA, você pode ter um aumento de 10 até 80% do valor do seu benefício.

Converse com especialista, ligue-nos tels. 19.99232-1989/99169-5170 com whatsapp.



terça-feira, 29 de maio de 2018

ANÁLISE ESPECIALIZADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO


ANÁLISE ESPECIALIZADA EM BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REVISÃO


ATENÇÃO APOSENTADOS OU PENSIONISTAS







Se você possui um benefício da previdência social concedido há mais de 10 anos pode ter direito a revisão de seu benefício, há algumas exceções que superam o período previsto na Lei 8213/91, artigo 103,  são elas:

1. REVISÃO DO TETO - BURACO NEGRO - Houve uma limitação indevida e ilegal, neste caso cabe a readequação do salário de benefício, segue os períodos que sofreram a redução indevida: 1º período de concessão dos benefícios entre 05.10. 1988 a 05.04.1991; 2º período entre 06.04.1991 a 24.07.1991 , e aposentadoria especiais concedidas até 24/07/1991;

2. REVISÃO DO IRSM 1994 - A Ação Civil Pública ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe está quase com certidão em julgado abrindo oportunidades para aposentados entre 1994 a 1997 de reverem o seu benefício.

3. ERRO PRIMÁRIO NA CONCESSÃO - Um erro primário na origem , ou seja, na concessão pode ter havido erros oriundos da análise em agência que minimizaram o valor inicial do benefício , ou seja, a RMI - Renda Mensal Inicial.


LIGUE 19.99169-5170 whatsapp



terça-feira, 15 de maio de 2018

ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS DO INSS - FIM DO PRAZO DA REVISÃO DO IRSM1994 EM OUTUBRO

REVISÃO DO IRSM 1994 PODE AUMENTAR O BENEFÍCIO EM ATÉ 40% - ATRASADOS FICAM ENTRE R$100.000,00 A R$200.000,00


Aposentados e pensionistas a revisão do IRSM1994 que reajusta o benefício previdenciário em até 40% com atrasados de R$100 a R$200mil reais  encerra em Outubro/2018, mas corra em converse com um advogado de sua confiança.



Se você conhece outros aposentados ou pensionistas que estejam em sua situação, avise para que o mesmo possa exercer também o seu direito.



terça-feira, 24 de abril de 2018

TRIBUNAL FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 3a REGIÃO INFORMA QUE HÁ PELO MENOS 160 MIL BENEFICIÁRIOS APTOS A REVISÃO

SEGUE A NOTICIA DO TRIBUNAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Data da notícia 2009 - fevereiro - 16 Imprimir notícia Versão para impressão TRF3 DETERMINA REVISÃO DE BENEFÍCIOS (IRSM - FEV/94) EM TODO ESTADO DE SÃO PAULO Decisão afetará cerca de 160 mil segurados da Previdência Social A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3a. Região apreciou, na semana passada (10/02/2009), ação civil pública (nº 2003.61.83.011237-8) proposta pelo Ministério Público Federal, em que se pedia a revisão de benefícios previdenciários, pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo-IRSM de fevereiro de 1994, para os segurados e pensionistas do Estado de São Paulo. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, afastou o argumento do INSS, de que o Ministério Público Federal não poderia ingressar com esse tipo de ação para defender interesse de beneficiários da Previdência. E manteve a determinação de que todos os benefícios do Estado de São Paulo fossem revistos, observando-se a variação do IRSM daquele mês. Estima-se que a decisão gerará pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas, que tiveram os benefícios calculados conforme salário-de-contribuição de fevereiro/1994, exceto aqueles que já obtiveram as quantias por decisão anterior, ou tenham firmado algum tipo de acordo com o INSS. Cálculos dos técnicos da Previdência, apresentados nos autos, indicam que a decisão implica na revisão de mais de 160.000 benefícios previdenciários, projetando impacto financeiro mensal de mais de R$ 11 milhões. Já o pagamento total dos atrasados, diz a Previdência, ultrapassa a cifra de R$ 1 bilhão. A decisão põe fim a uma antiga reivindicação dos beneficiários da Previdência, que reclamavam de erro cometido pelo INSS na atualização de seus salários-de-contribuição, reduzindo o valor real de todos os benefícios previdenciários da época. O voto da desembargadora federal Anna Maria Pimentel foi aceito pelos demais integrantes da Turma. Além dela, votaram os desembargadores federais Diva Malerbi e Sérgio Nascimento. Da decisão ainda cabe recurso. fONTE: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/274750 Leia abaixo a íntegra da decisão uploaddir/File/AC 955588-ACP-IRSM.pdf Visitas a notícia

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

REVISÃO DO TETO - FAÇA A REVISÃO E GANHE ATÉ R$500mil DE ATRASADOS

Revisão do Teto - os benefícios limitados ao Teto à época da concessão podem ser atrasados de até R$500.000,00


Venha buscar informações através de uma mini palestra e um papo agradável conosco.

Entendimento do STF – RE 564.354

Após muita discussão judicial, o STF firmou entendimento favorável ao segurado no RE 564.354 (julgamento em 08/09/2010). Segue trecho do informativo 599 do STF a respeito deste caso:
“É possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20/98 e pela EC 41/2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.”
Dessa forma, a Revisão do Teto é aceita de forma pacífica atualmente pelos Tribunais.
Até o próprio INSS já reconheceu este direito, ao fazer acordo judicial na Ação Civil Pública nº 0004911.28.2011.4.03.6183 (com trâmite perante a 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo).
Por isso eu disse, na introdução, que trata-se de uma ação fácil de ganhar.

3) É fraude?

Por ser uma revisão que gera valores tão altos, existiu um movimento de captação de clientes muito agressivo. Isso fez muitas pessoas se sentirem inseguras e pensarem tratar-se de uma fraude.
A revisão do teto não é uma fraude, ela é real. No entanto, como tudo na vida, é preciso cautela, pois existem bons e maus profissionais.
Por isso, recomendei logo no início que o segurado sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, que vai tratar do assunto com a seriedade que ele merece.

4) 3 indícios que a pessoa tem direito à revisão (o terceiro é o melhor)

Como eu sempre digo, para saber se alguém tem direito a uma revisão previdenciária, é preciso fazer o cálculo previdenciário para cada caso concreto, não tem jeito.
Infelizmente, não existe uma regra geral para saber, sem fazer o cálculo, se um caso vai ser favorável ou não. No entanto, existem bons indícios (o terceiro é o melhor):
  1. Caso o salário de benefício tenha sido limitado ao teto;
  2. Caso o segurado faça jus a uma revisão que, após efetuada, faça seu salário de benefício ser limitado ao teto;
  3. Caso o benefício tenha um valor específico.
[Obs.: mesmo que um caso não se encaixe nesses indícios, pode ser que exista o direito. É preciso fazer os cálculos].
Este terceiro indício é muito especial e vou explicá-lo melhor. Existem dois valores específicos que, se o benefício do segurado for igual, é certeza de que ele tem direito à Revisão do Teto (valores-chave).
Venha analisar sua aposentadoria conosco, através do seu processo de concessão faremos a análise e se você tem direito é possível dobrar o valor de seu benefício bem como ter atrasados de até R$500.000,00, estamos aguardando seu contato conosco, venha uma mini palestra conosco buscar informações para exercer o seu direito.
Tels. 19. 99169-5170 whatsapp - 
e-mail: clarice.mauro@gmail.com
Fonte:https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/550316367/esta-revisao-pode-gerar-ate-r-500-mil-de-retorno?ref=topbar

sábado, 17 de fevereiro de 2018

Aposentados entre Março de 1994 a Fevereiro de 1997 podem aumentar sua aposentadoria


Revisão da IRSM 39,67% , você teve prejuízo na concessão da sua aposentadoria







Os segurados do INSS que tiveram a concessão de sua aposentadoria na mudança do Plano Real, quando da conversão para URV tiveram um grande prejuízo, pois não houve a atualização de 39,67% sobre o mês de Fevereiro de 1994, sendo um período de alta inflação qualquer valor não aplicado gera e gerou um prejuízo enorme a esses aposentados.
Ainda está tempo, a ACP (Ação Civil Pública) 2003.71.04.016299-5 , dá ao aposentado o direito de rever seu benefício mas tem que correr pois o prazo encerra em outubro de 2018.
Não deixe de exercer seu direito, é preciso que contrate um advogado e contrate aquele que seja de sua confiança.
Entre com contato conosco e tire suas dúvidas, tels. 19. 99169-5170 ambos com whatsapp e e-mail: clarice.mauro@gmail.com

Viúvas(os) ou companheiras(os)segurada(o)s do INSS podem sim aposentar-se, não há proibição HOJE em acumular benefícios


Boatos circulam nas redes pela internet e entres as pessoas, a viúva(o) ou companheira(o) pode sim acumular HOJE pensão por morte e aposentadoria (idade ou tempo contribuição)






Nos decorrer dos anos, muito falou-se sobre a impossibilidade de acumular pensão por morte pela viúva ou companheira com aposentadoria por tempo de contribuição/serviço ou idade.
É vantajoso a Previdência Social, que tal folclore se propague considerando que houveram duas contribuições (segurado falecido e segurado dependente) e em apenas uma das situações prevista em lei há a contrapartidas das contribuições, no caso da pensão por morte.
Se você, viúva (o) ou companheira (o) CONTRIBUIU para a Previdência Social seja na condição de empregada (o) ou de contribuinte individual (via carnê laranja) tem sim direito a se aposentar e pode estar perdendo muito dinheiro por conta disso.
Exerça o seu direito enquanto segurada (o) da Previdência Social a sua OBRIGAÇÃO era pagar quando auferia renda (seja como empregada (o) ou autônoma (o) agora o seu DIREITO é poder se aposentar.
Entre em contato conosco, e-mail: clarice.mauro@gmail.com e tire suas duvidas. 

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

FINALIZAÇÃO VALIDAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SECRETARIA EDUCAÇÃO



Palestra: Sou professor, quero me aposentar, e daí?


Após 25 ou 30 anos no magistério, o Professor descobre que  o tempo em sala de aula não é suficiente para se aposentar.

Inicialmente é necessário o pedido de contagem via PUCT, a constituição estadual prevê um prazo máximo para a concessão dessa certidão e a Fazenda do Estado e a Secretaria da Educação comumente não respeitam tal prazo.

Qual o seu direito? É aposentar.

Veja uma decisao o TJSP que protege o direito do professor:

Processo XXXXXXXXXXXXXXXXXX- Mandado de Segurança - Tempo de Serviço - XXXXXXXXXXXXXXXXXX- - Secretário da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo- Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a finalização do Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT XXXXXXXXXXXXXXXXXX- /1994. Oficie-se-lhe.Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Haverá reexame necessário.P.R.I.C. - ADV:XXXXXXXXXXXXXXXXXX-


Venha participar da Palestra Sou professor, quero me aposentar, e daí?

Tire suas dúvidas, entenda mais sobre a aposentadoria especial do professor.

Tels. 19. 99169-5170 ambos com whatsapp

Skype: clarice.mauro
Site: draclaricemauroadv.blogspot.com.br


quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Cirurgia Eletiva - realização via mandado de segurança


Realização de cirurgia eletiva - Direito Constitucional  - realização via mandado de segurança



O acesso ao serviço de saúde é um direito de todo cidadão brasileiro, em especial, a cirurgias eletivas  isso é um desrespeito a quem necessita de uma cirurgia.
  
Venha buscar o exercício do seu direito, vamos lhe ajudar com um remédio constitucional ligue e agende o seu horário.

                   Tels.19. 99232-1989/99169-5170 whatsapp



sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Professor Aposentado você pode ter direito a uma indenização


Atenção Professor Aposentado, você pode ter direito a uma indenização pelo Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo tem um prazo legal para expedir a CCT - certidão de contagem de tempo e não respeita tal prazo , assim venha exercer o seu direito, se você se aposentou a partir de 2014 venha URGENTE conversar conosco estaremos aguardando o seu contato, agende um horário para conversarmos.

Tels. 19.99232-1989/99169-70 whatsapp - estamos sediados no Centro de Campinas.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Abono de Permanência Você tem o direito quando preenche os requisitos para a aposentadoria e continua na ativa

O primeiro passo para a aposentadoria do servidor é requerer a contagem o tempo de serviço via PUCT que após a identificação do tempo completado dá origem ao abono de permanência, há muita demora na finalização do PUCT o que culmina em um estresse para o servidor, principalmente os que trabalham em atividade com penosidade, como o professor.
O servidor público que labora em atividade especial, área da saúde e segurança pública sofrem diuturnamente esse estresse. Nós, enquanto operadores de Direito, protegemos o direito do Servidor Público manejando instrumentos constitucionais que finalizam procedimentos administrativos necessários para sua aposentadoria.
Procure sempre um advogado especialista para proteger o seu direito.

Restituição de Icms ST Empresas que vendem para outros Estados podem ter a restituição do ICMS ST


Convênio ICMS 52/2017 trouxe a disposição de que o imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual.
Pois bem, assim caberá as devidas compensações, proporcionando ao contribuinte grande fôlego no recolhimento dos tributos estaduais.

Diferencial de Alíquotas por ST

Tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidas ao regime de ST, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual. Calculado conforme a fórmula “ICMS ST DIFAL = [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna)] x ALQ interna – (V oper x ALQ interestadual)”.

Regra de Pauta Mínima ICMS-ST

Foi autorizado, nas operações internas e interestaduais, as unidades federadas a estabelecer como base de cálculo a aplicação do MVA, quando o valor da operação própria praticado pelo remetente for igual ou superior a percentual estabelecido pela legislação interna da unidade federada de destino do valor do PMPF ou preço sugerido para o bem e a mercadoria.
CEST: O prazo de exigência de informação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST nos documentos fiscais foi mantido em julho de 2017.

Operacionalização para restituição ICMS-ST

Excetuando o regime do simples que vive a mercê da fiscalização do SEFAZ, a empresa distribuidora/atacadista (contribuinte substituído) tem que vender pra fora do Estado de São Paulo e ser de Regime de Apuração Anual (Lucro Real e Presumido) para conseguir a restituição do ICMS ST.

Segue a relação de revogação de Convênios:

Convênio ICMS 81, de 10 de setembro de 1993;
Convênio ICMS 70, de 25 de julho de 1997;
Convênio ICMS 35, de 1º de abril de 2011;
Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015;
Convênio ICMS 149, de 11 de dezembro de 2015.
Fonte: APET
Quaisquer operacionalização que reduza os encargos tributários devem ser flexionados pelos contribuintes com o fito de manter suas portas abertas.

Os Direitos dos Servidores Estaduais há legislação e falta aplicabilidade pelo Poder Executivo



Apesar das lutas dos servidores junto a Assembléia Legislativa, por vezes o servidor não consegue voluntariamente receber os seus direitos sem um pleito judicial.
Do adicional por tempo de Serviço - Ativos, aposentados e pensionistas - recálculo, pagamento a menor
Objetivando o recálculo dos adicionais quinquenais, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas,dentro do prazo prescricional.
Sexta-Parte - Ativos, aposentados e pensionistas, não observância ao pagamento em sua integralidade
Com a ação busca-se recálculo da sexta-parte, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas.
Pagamento da Sexta-Parte - Ativos e aposentados
Os servidores contratados pela Lei 500/74 que tenham mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, tem direito ao pagamento a integralidade da sexta-parte.
Como também o pedido também de sua incidência sobre os vencimentos integrais e diferenças atrasadas.
- Licença Prêmio não gozada - pagamento em pecúnia ao aposentado e pensionistas
O não gozo da licença converte-se em indenização, busca-se tais pagamentos. A açã objetiva o recebimento de indenização em virtude de períodos não usufruídos de Licença-Prêmio .
Os servidores públicos que se desligaram a menos há menos de cinco anos sem usufruir os períodos adquiridos de Licença-Prêmio.
Busque um advogado de sua confiança para preservar os seus direitos Servidor Público.

Entrevista na TV CÂMARA CAMPINAS sobre a Reforma da Previdência Social

Questão de Ordem Tv Câmara Campinas - Reforma da Previdência Social


Operadores em Direito debatem com a âncora Mirna Mara de Abreu sobre a Reforma
da Previdência Social.

Esclarecemos como o segurado e beneficiário do INSS pode ser proteger contra a
Reforma da Previdência.


Agende o seu horário e venha conversar conosco tels. 19.99232-1989/99169-5170.

ENTREVISTA DRA CLARICE MAURO - EPTV COMUNIDADE - REDE GLOBO CAMPINAS


Nosso objetivo é ajudar o segurado da Previdência Social, com orientações em entrevista junto ao Programa EPTV Comunidade da Rede Globo Campinas pudemos esclarecer mais sobre o auxílio doença.




Dúvidas entre em contato tels. 19.99169-5170

domingo, 7 de janeiro de 2018

Demora na finalização de sua contagem? Buscamos a finalização em 90 dias.

Professor, fez o pedido de contagem via PUCT e não houve a finalização? Vamos buscá-la para você em até 90 dias.

Agende seu horário tels. 19.99232-1989/99169-5170 Whatsapp

Aposente antes da Reforma da Previdência Social

Neste ano de 2018 haverá a reforma da Previdência Social, a idade mínima será aumentada e se você está na eminência de se aposentar venha fazer sua contagem e se preencher os requisitos vamos fazer o pedido de sua aposentadoria.

Ligue e agende seu horário tels. 19.99232-1989/99169-5170 Whatsapp

Professor você pode ter direito a uma indenização


A obrigação do Estado em finalizar o PUCT para concessão do abono de permanência sao em10 dias úteis, esse prazo não é respeitado então você tem direito a uma indenização, esses são o entendimento dos Tribunais.

Venha falar conosco , agende um horário aguardamos o seu contato , tels .: 19.99232-1989/19.99169-5170 Whatsapp