segunda-feira, 3 de maio de 2021

REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS - EMPREGADO COM DEPÓSITO ENTRE 1999 A 2013

RECEBA UMA PEQUENA BOLADA COM A AÇÃO DE REVISÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - ENTRE 1999 A 2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do FGTS. Podendo assim render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso devido ao período em que o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS. Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo. Uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele. Deste modo, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que nos faz pensar que ele assim decidirá na ação do FGTS. É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado. Venha conversar conosco fazemos uma reunião online ou presencial. Ligue ou envie seu contato que entraremos em contato, tels. 19.3116-8822 / 19.99169-5170 whatsapp