domingo, 1 de setembro de 2019

REVISÕES DE BENEFÍCIOS DO INSS





Atenção aposentados e pensionistas! Seu poder de compra diminuiu? Traga seu processo de benefício para análise, você pode ter atrasados a receber 





                        Você que é aposentado há menos de 10 (dez) anos pode pedir a revisão de seu benefício, entre em contato conosco, marque seu horário e vamos pedir a revisão de seu benefício, caso tenha direito.

                      Segue abaixo as revisões que você pode ter direito:

1. Inclusão salário real - aquele que era recebido no holerite ou recibo;
2. Inclusão direitos decorrentes de reclamação trabalhistas;
3. Inclusão tempo que serviu junto ao Serviço Militar;
4. Inclusão atividade insalubre - área saúde, metalúrgicas, vigilante, trabalho com esgoto e limpeza pública, calor, motorista  e outros; sendo sem formulário até 28.04.1995 e com formulário após (DSB8030; PPP)
5. Inclusão trabalho simultânea ou atividade concomitante.
6. Inclusão tempo rural.

                      Os aposentados entre 1988 a 1991 - também devem conversar conosco você tem direitos a receber.
                      
                        Ligue 19.99169-5170 whatsapp.



APOSENTADORIA DE PROFESSORES AINDA EM 2019!



ATENÇÃO PROFESSORES - APOSENTE AINDA EM 2019!




                                     Atenção professores que fizeram o pedido de contagem e homologação do seu tempo de serviço e até agora só tem previsão para 2020.
                                  Você sabia que a Secretaria da Educação tem até 45 dias para finalizar o seu requerimento? E não é assim que age a Administração Pública.
                                       Se aposentar ainda em 2019, venha conversar conosco.

domingo, 11 de agosto de 2019

A SUA APOSENTADORIA PODE SER CONCEDIDA EM ATÉ 100 DIAS!




VOCÊ SABIA QUE SUA APOSENTADORIA POR SER CONCEDIDA EM ATÉ 100 DIAS?









O INSS tem até 45 dias para analisar e dar a concessão o seu benefício, mas diante de situações como a Reforma da Previdência, o prazo está sendo atrasado para até 10 a 12 meses, mas especialistas podem te ajudar a finalizar o seu benefício em até 100 dias.

Se você já deu entrada em seu benefício, ou se não deu acredita que preenche os requisitos agende um horário e venha conversar conosco.

Aguardamos seu contato 19.99232-1989 ou 99169-5170 whatsapp.

domingo, 14 de julho de 2019

SEGURADOS DO INSS O MOMENTO DE FAZER SUA CONTAGEM É AGORA



ATENÇÃO O MOMENTO DE VERIFICAR SE PREENCHE OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA É AGORA!





A atividade insalubre, ou seja, o contato com agente especial não será mais reconhecida após a reforma da Previdência Social,.

Se você, segurado do INSS, trabalhou com a agente químico, biológico ou ruídos e outros, o momento de preservar o tempo especial é agora.

Venha conversar conosco, traga sua documentação, vamos tomar as providências cabíveis para te ajudar.

Aguardamos seu contato tels. 19.99232-1989 ou 99169-5170 whatsapp.




AS PENSIONISTAS NA TERCEIRA IDADE SERÃO MAIS PREJUDICADAS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA




AS PENSIONISTAS DA TERCEIRA IDADE SERÃO AS MAIS PREJUDICADAS COM A REFORMA


A reforma da Previdência, ao contrário do que se imagina, não traz apenas benesses ao Fundo da Previdência e condições de pagamento dos novos beneficiários, mas traz grande prejuizo as pensionistas da terceira idade, idosas , muitas afastadas do mercado de trabalho a partir dos 60 anos suas chances de uma nova recolocação desaparecem.

Com a reforma o valor inicial será de 60% da média simples (incluindo todas as contribuições) no caso de apenas a conjuge ou companheira viúva. Com essa diminuição da renda, o padrão de vida cai e muito.

A discussão contra a reforma se dá por situações desumanas como está, mulheres idosas que não terão condições de sobrevivência como tinham antes.

Venha conversar conosco, venha tirar suas dúvidas, estamos à sia disposição.


sexta-feira, 12 de julho de 2019

OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA PASSARÃO POR PENTE FINO! CHEGOU CONVOCAÇÃO, NÃO SE DESESPERE TIRE BUSQUE AJUDA!



A Previdência Social convocará os beneficiários em que possa ter indícios de irregularidades em seu benefício e suspender o pagamento em  10 dias! Como se defender?






Se você for convocado pela Previdência Social, converse com um profissional especializado para que faça a sua defesa para o não cancelamento do seu benefício.

Não é permitido a cessação ou bloqueio do seu benefício sem o devido processo legal, não se desespere busque ajuda profissional.

Tire suas dúvidas 19.99232-1989/99169-5170 whatsapp

domingo, 23 de junho de 2019

SEM RESPOSTA DO INSS? FALE CONOSCO


Se você fez um pedido de benefício junto ao INSS e está sem resposta há mais de 60 dias, podemos lhe ajudar.

Buscamos o andamento do seu benefício em até 20 dias.

Ligue para nós.


terça-feira, 11 de junho de 2019

REVISÃO DO BURACO NEGRO OU REVISÃO DO TETO - ATENÇÃO APOSENTADOS ENTRE 05/10/1988 a 05/04/1991




Benefícios concedidos de 05/10/1988 a 05/04/1991







Conhece a "Revisão do Buraco Negro"? (não confundir com a readequação do teto no buraco negro)
A revisão se aplica aos benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, conforme previsão expressa do revogado art. 144 da Lei 8.213/91. A maioria dos benefícios concedidos neste período foram revisados administrativamente pelo INSS, mas existem muitos casos em que o valor mensal ainda não foi revisado, o que trará aumento da renda mensal e também atrasados (como no caso ilustrado na foto).
Ela consiste no recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, que foi calculada a metodologia da Lei 8.213/91, com aplicação de correção monetária em todos os salários-de-contribuição e que seja reajustada até junho de 1992, data em que a nova renda mensal será substituída pela renda mensal anterior.
A revisão pode ser pleiteada diretamente junto ao INSS (necessário observar o REVSIT) e sua fundamentação é baseada no revogado art. 144 da Lei 8.213/91, que determinava a aplicação do critério de correção monetária da referida lei em todos os salários-de-contribuição até junho de 1992, substituindo, portanto, a correção monetária da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984, tendo em vista que esta era inconstitucional, e houve um vácuo legislativo entre a promulgação da Constituição Federal e Lei de Benefícios da Previdência Social.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

MUTIRÃO APOSENTADORIA E REVISÕES



 Agende seu horário e converse conosco tirando suas dúvidas, faça análise de sua aposentadoria






Quer se aposentar antes da reforma?Para isso é necessário conversar com pessoal especializado para ver se você preenche os requisitos, bem como aproveitar tempo trabalhado em atividade especial com ruído, eletricidade, lixo contaminante e outros.
Você pode aposentar com o aproveitamento do tempo especial.

Atenção aposentados que ajuizaram processo trabalhista, venha conversar e fazer uma análise de sua aposentadoria você aumentar o valor e ter atrasados a receber.

Aguardamos sua ligação tels. 19.99232-1989 whatsapp.


segunda-feira, 6 de maio de 2019

REVISÃO DO TETO - APOSENTADOS ENTRE 1988 A 1991

Readequação do teto 



Agende seu horário conosco e venha saber se possui direito a essa revisão, ligue ou envie sua mensagem 19.99232-1989/99169-5170  whatsapp



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Confira quem pode ter revisão do benefício de 88 a 91
Erro em período de inflação alta deu direito a duas correções no benefício
Fernanda Brigatti
SÃO PAULO
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com benefício concedido no fim dos anos 1980 e início dos 1990 pode ter direito a uma bolada, além de um reajuste, sem saber. As revisões para os períodos chamados de buraco negro e teto garantem boa grana em atrasados e quanto antes a ação for apresentada, maior será a bolada.
A revisão do teto foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2017 confirmou o direito aos benefícios do buraco negro, concedidos entre os dias 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.
O advogado João Badari explica que, no caso conhecido como buraco negro, o INSS revisou praticamente todos os benefícios que tinham o direito ao ajuste.
A correção monetária dos salários foi calculada com erro, o que reduziu as aposentadorias. O próprio instituto fez essas correções administrativamente. A partir desse ajuste, os segurados passaram a ter direito a uma segunda correção, a chamada revisão do teto.
“Essas pessoas tiveram os benefícios limitados no teto e, nos momentos das readequações, de reajustar os benefícios nos anos seguintes, elas tiveram perdas porque o INSS não considerou os valores mais altos”, diz.
O erro que deu origem à revisão do teto afetou benefícios concedidos até 2003.
Após condenação em uma ação civil pública, o INSS foi obrigado a pagar a diferença do teto, mas incluiu apenas as aposentadorias concedidas a partir de 1991, deixando fora o pessoal do buraco negro.

Sem prazo

Para quem teve aposentadoria concedida nesse intervalo, pode não ser tão fácil identificar o direito à revisão. Um bom primeiro passo é checar, no histórico no INSS, se o benefício passou pela primeira revisão. Em caso afirmativo, buscar um especialista em cálculos pode ser o caminho mais seguro para descobrir se há ou não o direito à segunda correção.
Essas revisões, do buraco negro e do teto, não estão sujeitas ao prazo de dez anos porque não é um erro na concessão. “O erro foi na readequação, ocorreu depois da concessão”, explica o advogado João Badari.

Confira quem tem direito à bolada

Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 caíram no buraco negro
Eles podem ter direito à revisão do teto neste período, que pode dar uma grana alta em atrasados, além do aumento no benefício
Entenda todo o histórico das correções
1) O erro do buraco negro
  • Entre 1988 e 1991, o INSS errou ao aplicar a correção da inflação nos salários dos segurados
  • Na época, o país vivia um período de hiperinflação: o índice médio nos anos 1980 era de 330% ao ano
  • Com a falha, os aposentados estavam ganhando menos do que tinham direito
2) Pagamento administrativo
  • Em 1992, o INSS revisou os benefícios desse período, chamado de buraco negro
  • A correção foi feita administrativamente, ou seja, pelo próprio órgão
  • Essa revisão aumentou o valor das aposentadorias
3) Correção limitada
  • Com essa revisão, muitos benefícios chegaram ao valor máximo pago na época
  • Esse procedimento ignorou que, com a aplicação correta da inflação, alguns segurados tinham feito contribuições acima do teto
4) Revisão do teto
  • Anos mais tarde, alterações nas regras dos benefícios da Previdência resultaram na revisão do teto
  • Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o valor do teto previdenciário acima da inflação
  • Esse aumento não foi repassado aos aposentados que tiveram a limitação ao teto
5) Acordo em ação
  • Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão do teto
  • Em 2011, uma ação civil pública do Sindicato dos Aposentados pediu que a revisão fosse automática, paga diretamente pelo INSS
  • O pagamento, porém, só foi feito para benefícios iniciados a partir de 5 de abril de 1991 até 31 de dezembro de 2003
Como saber se há direito
Veja, na carta de concessão da aposentadoria, se houve limitação ao teto
Nem todos os benefícios limitados ao teto têm essa informação na carta
Na dúvida, é melhor consultar um especialista
Atenção
Só há chance de ter a revisão do teto do buraco negro se as 36 últimas contribuições antes da aposentadoria foram realizadas sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto previdenciário da época
Para quem perdeu a carta de concessão
A segunda via do documento pode ser obtida no site meu.inss.gov.br
Será necessário fazer um cadastro e responder a um questionário de segurança

Como pedir a revisão

É necessário iniciar uma ação na Justiça Federal
Ao contratar o advogado, busque um especialista em INSS
Segurado pode ganhar uma bolada
  • O prejuízo foi grande
  • A inflação estava muito alta no período do buraco negro, entre 88 e 91
  • Foi nessa época que o INSS errou na correção monetária dos benefícios
  • Por isso, quando a revisão foi aprovada, o reajuste dos benefícios poderia chegar aos 170%
Grana dos atrasados
  • A revisão do teto do buraco negro está entre as mais vantajosas
  • Além disso, quem ganha a correção tem um aumento no valor da aposentadoria
  • Há também a grana dos atrasados, que, em alguns casos, pode passar dos R$ 100 mil
Período de cálculo
  • Em geral, os segurados conseguem as diferenças dos cinco anos anteriores ao início da ação
  • Porém, há sentenças que mandam pagar os valores desde 2005
  • A data refere-se aos cinco anos anteriores à ação civil pública que cobrou a revisão

Fonte: 

sábado, 27 de abril de 2019

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUINQUENIOS PROFESSORES ! AUMENTE SEUS PROVENTOS




PROFESSORES ATIVOS OU APOSENTADOS QUE ASSUMIRAM O MAGISTÉRIO ANTES DE 2005!




Você professor tem direito ao recálculo de seu quinquênio com direito a receber os atrasados no período categoria, a na data de 11/08/2005 (data de distribuição da ação civil pública). 

Os beneficiados com o recálculo de seus quinquênios, com incidência dos referidos adicionais por tempo de serviço sobre todo o conjunto regular da remuneração, excetuando-se apenas as vantagens de natureza ocasional (a exemplo das horas extras, diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-funeral).

Através da contratação de advogado é possível  a execução do julgado, a MM. Juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública já fixou alguns parâmetros que deverão ser seguidos, de modo a agilizar a execução e dar prioridade aos associados já aposentados.

No primeiro momento, será apostilado o direito de todos os associados já aposentados (que eram  até 11/08/2005) e iniciado o pagamento em folha, sendo que tal procedimento deverá ser cumprido pela Procuradoria Geral do Estado no prazo máximo de seis meses.

Após o cumprimento da chamada obrigação de fazer (apostilamento e inclusão em folha), será iniciado o cálculo dos valores atrasados, sendo que serão executadas parcelas desde 11/08/2000, cuja execução será iniciada pelos  aposentados até 11/08/2005.

Depois da implantação do benefício em folha de pagamento, como mencionado acima, será necessária a execução dos atrasados. Os atrasados compreendem as parcelas vencidas, retroagindo-se cinco anos desde o ajuizamento da ação, ou seja, até 11 de agosto de 2000.

Venha conversar conosco para que possamos habilitar você professor o quanto antes para garantir o seu direito.

Agende seu contato para tirar suas dúvidas 19.99232-1989/99169-5170

terça-feira, 23 de abril de 2019

ATENÇÃO APOSENTADO QUE JÁ AJUIZOU RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Atenção, você aposentado que teve ação trabalhista pode ter direito a aumentar o seu benefício!


O aposentado que em algum momento ajuizou ação trabalhista, pode ter o valor de seu benefício aumentado.


O aposentado que em algum momento de sua vida moveu ação trabalhista contra seu empregador e sagrou-se vitorioso, em tese, tem direito a revisão em sua aposentadoria.
Isso porque na ação trabalhista julgada procedente, há incidência de contribuições para o INSS. Portanto as verbas trabalhistas, tais como horas extras, diferenças salariais, adicionais de periculosidade e insalubridade, entre outros deverão ser incluídas no cálculo do valor dos benefícios.
Ocorre que na maioria das vezes o INSS mesmo recebendo essas contribuições não as inclui automaticamente no período básico de cálculo os valores provenientes de Reclamatórias Trabalhistas. Isso causa prejuízo na Renda Mensal Inicial do benefício do segurado.
Se isso ocorrer deverá ser feita uma revisão da aposentadoria através de um pedido administrativo perante o INSS ou ação judicial, para que esses valores descontados sejam incluídos no período básico de cálculo. Fazendo isso é possível que se gere além de um aumento real no valor do benefício, o pagamento de atrasados em processo judicial.
Vejamos que a jurisprudência é no todo favorável ao reconhecimento do direito a essa revisão:
(…) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DA RMI. DECISÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. (…) 1. A r. sentença condenou o INSS na revisão da renda mensal inicial da aposentadoria concedida ao autor, para que sejam incluídos no cálculo os direitos trabalhistas autorizados no processo (…) 3. Comprovada a atividade laboral, as verbas reconhecidas na sentença trabalhista devem integrar os salários de contribuição, utilizados como base de cálculo do benefício, para que seja apurada numa nova RMI. (…) 5. A sentença e o acórdão, proferidos pela Justiça do Trabalho, já arquivados, determinaram o pagamento de adicional de insalubridade e horas extras ao autor, assim como o recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, razão pela qual é de rigor a inclusão de tais quantias no recálculo da RMI do segurado. (…) (TRF 3ª Região. REO 00624071820084039999 SP. 19.05.2017).
Por isso, se você teve processo trabalhista possui grandes chances de ter direito a uma revisão em seu benefício previdenciário.
Para o aposentado saber se tem direito ou não a tal revisão, deverá providenciar uma cópia integral do processo trabalhista, carta de concessão com memória de cálculo do benefício e procurar um advogado especialista para que ele analise o caso.
Fonte: JUSBRASIL

quarta-feira, 13 de março de 2019

PREVIDÊNCIA SOCIAL PROÍBE SERVIDORES DE FALAREM SOBRE REFORMA



ATENÇÃO SEGURADOS DO REGIME GERAL E DO REGIME PRÓPRIO - A PREVIDÊNCIA PROIBIU OS SERVIDORES DE ESCLARECEREM INFORMAÇÕES AOS SEGURADOS, MAS NÓS ESTAMOS PARA ESCLARECER SOBRE A REFORMA





Agende seu horário e venha conversar conosco pessoalmente, tire suas dúvidas , faça sua simulação veja se agora é o momento de pedir sua aposentadoria.


Tels. 19.99232-1989/99169-5170 whatsapp

domingo, 17 de fevereiro de 2019

FINALIZAÇÃO CONTAGEM PROFESSORES PARA FINS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA


QUAL O PRAZO PARA FINALIZAR A CONTAGEM PARA FINS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA?



Professores que fizeram o requerimento da contagem de tempo para fins de concessão de abono de permanência e aposentadoria, você pode ter a finalização de sua contagem no prazo de até 90 dias.

Se demonstrado o abuso pela Administração Pública quanto ao término da contagem, é possível através de uma ordem judicial a finalização da mesma.

Segue uma decisão abaixo positiva nesse sentido: 

Relação: 0347/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo à impetrante o benefício da justiça gratuita. Anote-se.Tendo em vista o tempo decorrido, restou caracterizada a omissão administrativa. Assim, presentes os requisitos legais, concedo a liminar para que o impetrado expeça, ou determine a expedição, da certidão pretendida pela autora, no prazo máximo de trinta dias, ou mesmo justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob as penas da lei.Requisitem-se informações, servindo a presente como mandado/ofício. Após, ao MPE.Int. Advogados(s): Clarice Patricia Mauro (OAB 276277/SP)

Atenção! Se a sua finalização demorou mais que 90 dias, 180 dias até 2 anos, você pode ser indenizado pelo atraso, assim entende o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.



Venha exercer o seu direito, tel.19.99169-5170 whatsapp.



Assista abaixo vídeo esclarecendo sobre essa finalização:



sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - APOSENTADORIA ESPECIAL



Reforma da Previdência: Aposentadoria especial





O segurado que contribui para o INSS — filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — e trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física terá novas regras para obter a aposentadoria especial, caso o Congresso Nacional aprove a reforma. Segundo a minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica — e que ainda está em fase de ajustes —, as exigências seriam diferentes para quem já está no mercado de trabalho e para os futuros profissionais.
A aposentadoria especial é concedida pelo INSS ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos. É possível aposentar-se após 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de recolhimento, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença não são considerados.

Regra de transição

1. Antes da reforma

Para quem já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e estiver contribuindo para o INSS antes da publicação da Emenda, as exigências serão:
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 72 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição

2. Em 2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano (para ambos os sexos). Neste caso, as exigências:
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 89 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 93 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição

3. Depois da reforma

Se o segurado trabalhar em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante 5 anos após a publicação da Emenda, a aposentadoria especial vai ser concedida, mas pela média aritmética simples das contribuições feitas. Sobre essa média, incidirá o fator previdenciário, já hoje usado pelo INSS.
Esse fator reduz o benefício de quem se aposenta ainda jovem e eleva o valor a receber de quem retarda o pedido de aposentadoria.
Para que o fator seja aplicado, ao tempo de contribuição do segurado serão somados:
- 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição
- 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição
- 10 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição

Regra permanente

Depois da reforma, a aposentadoria especial será concedida pelo INSS ao cidadão que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas será preciso cumprir:
- 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição
O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 abis de contribuição na atividade especial.

Em 2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos. (para ambos os sexos).
Confira alguns profissionais com direito a aposentadoria especial
  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Dentistas
  • Engenheiros
  • Aeronautas
  • Eletricistas
  • Motoristas e cobradores de ônibus
  • Motoristas e ajudantes de caminhão
  • Frentista em posto de gasolina
  • Técnicos em radiologia
  • Bombeiros
  • Guardas com uso de arma de fogo
  • Metalúrgicos
  • Soldadores
Fonte: Extra.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

ATENÇÃO SERVIDOR PÚBLICO RECEBA CORRETAMENTE A SEXTA-PARTE


SERVIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO RECEBA O VALOR DA SEXTA-PARTE CORRETAMENTE!


A sexta-parte tem que ser paga sobre o todo o vencimento, assim servidor público busque o seu direito.

O artigo 129 da Constituição Estadual prevê a vantagem da sexta-parte nos seguintes termos:

"Ao servidor público estadual é assegurado o  recebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição." (g.n.)

Venha conversar conosco, busque seu direito, agende seu horário, estamos à disposição.


segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

REVISÃO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL



Em 18/01/2019, a Previdência Social por meio de Medida Provisória devidamente promulgada pelo Sr Presidente da República apresentou os parâmetros para revisão dos benefícios por incapacidade, BPC - Loas, aposentadorias iniciando pela espécie rural (idade ou tempo de serviço) e pensões por morte.

Serão objeto de revisão pelo INSS:

a) benefícios por incapacidade após  6 meses sem realizar perícia médica;
b) BPC-LOAS após 2 anos sem confirmação da condição financeira ou física que tenha concedido o benefício;
c) os benefícios com origem trabalhista, previdenciária, tributária ou outras;

A revisão está prevista para término em 31-dezembro/2020 podendo ser prorrogada até 31-dezembro/2022,  cada análise realizada por servidor que culminar em cessação será remunerado em R$57,50 bem como os benefícios que dependam de perícia serão remunerados em R$61,72 a cada benefício cessado.

A pensão por morte devida ao menor incapaz, apenas lhe dará direito a atrasados de até 180 dias caso ocorra a habilitação tardia, sobrepujando a previsão do Código Civil que dispõe que ao incapaz  (menor de 16 anos) não ocorrerá a prescrição, assim denota-se que há aspectos controversos na MP 871/2019 e o Código Civil.

Ante aos elementos que compõe a presente MP 871, caso venha a ser convocado para revisão converse com um profissional especial em direito previdenciário, ou seja, um previdenciarista.

@reformaprevidencia @MP871 #reformaprevidencia #MP871

 Tem dúvidas ou necessita de orientações , fale conosco 19.99232-1989/99169-5170 whatsapp