Boatos circulam nas redes pela internet e entres as pessoas, a viúva(o) ou companheira(o) pode sim acumular HOJE pensão por morte e aposentadoria (idade ou tempo contribuição)
Nos decorrer dos anos, muito falou-se sobre a impossibilidade de acumular pensão por morte pela viúva ou companheira com aposentadoria por tempo de contribuição/serviço ou idade.
É vantajoso a Previdência Social, que tal folclore se propague considerando que houveram duas contribuições (segurado falecido e segurado dependente) e em apenas uma das situações prevista em lei há a contrapartidas das contribuições, no caso da pensão por morte.
Se você, viúva (o) ou companheira (o) CONTRIBUIU para a Previdência Social seja na condição de empregada (o) ou de contribuinte individual (via carnê laranja) tem sim direito a se aposentar e pode estar perdendo muito dinheiro por conta disso.
Exerça o seu direito enquanto segurada (o) da Previdência Social a sua OBRIGAÇÃO era pagar quando auferia renda (seja como empregada (o) ou autônoma (o) agora o seu DIREITO é poder se aposentar.
Entre em contato conosco, e-mail: clarice.mauro@gmail.com e tire suas duvidas.
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