quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

REVISÃO DO TETO - FAÇA A REVISÃO E GANHE ATÉ R$500mil DE ATRASADOS

Revisão do Teto - os benefícios limitados ao Teto à época da concessão podem ser atrasados de até R$500.000,00


Venha buscar informações através de uma mini palestra e um papo agradável conosco.

Entendimento do STF – RE 564.354

Após muita discussão judicial, o STF firmou entendimento favorável ao segurado no RE 564.354 (julgamento em 08/09/2010). Segue trecho do informativo 599 do STF a respeito deste caso:
“É possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20/98 e pela EC 41/2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.”
Dessa forma, a Revisão do Teto é aceita de forma pacífica atualmente pelos Tribunais.
Até o próprio INSS já reconheceu este direito, ao fazer acordo judicial na Ação Civil Pública nº 0004911.28.2011.4.03.6183 (com trâmite perante a 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo).
Por isso eu disse, na introdução, que trata-se de uma ação fácil de ganhar.

3) É fraude?

Por ser uma revisão que gera valores tão altos, existiu um movimento de captação de clientes muito agressivo. Isso fez muitas pessoas se sentirem inseguras e pensarem tratar-se de uma fraude.
A revisão do teto não é uma fraude, ela é real. No entanto, como tudo na vida, é preciso cautela, pois existem bons e maus profissionais.
Por isso, recomendei logo no início que o segurado sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, que vai tratar do assunto com a seriedade que ele merece.

4) 3 indícios que a pessoa tem direito à revisão (o terceiro é o melhor)

Como eu sempre digo, para saber se alguém tem direito a uma revisão previdenciária, é preciso fazer o cálculo previdenciário para cada caso concreto, não tem jeito.
Infelizmente, não existe uma regra geral para saber, sem fazer o cálculo, se um caso vai ser favorável ou não. No entanto, existem bons indícios (o terceiro é o melhor):
  1. Caso o salário de benefício tenha sido limitado ao teto;
  2. Caso o segurado faça jus a uma revisão que, após efetuada, faça seu salário de benefício ser limitado ao teto;
  3. Caso o benefício tenha um valor específico.
[Obs.: mesmo que um caso não se encaixe nesses indícios, pode ser que exista o direito. É preciso fazer os cálculos].
Este terceiro indício é muito especial e vou explicá-lo melhor. Existem dois valores específicos que, se o benefício do segurado for igual, é certeza de que ele tem direito à Revisão do Teto (valores-chave).
Venha analisar sua aposentadoria conosco, através do seu processo de concessão faremos a análise e se você tem direito é possível dobrar o valor de seu benefício bem como ter atrasados de até R$500.000,00, estamos aguardando seu contato conosco, venha uma mini palestra conosco buscar informações para exercer o seu direito.
Tels. 19. 99169-5170 whatsapp - 
e-mail: clarice.mauro@gmail.com
Fonte:https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/550316367/esta-revisao-pode-gerar-ate-r-500-mil-de-retorno?ref=topbar

sábado, 17 de fevereiro de 2018

Aposentados entre Março de 1994 a Fevereiro de 1997 podem aumentar sua aposentadoria


Revisão da IRSM 39,67% , você teve prejuízo na concessão da sua aposentadoria







Os segurados do INSS que tiveram a concessão de sua aposentadoria na mudança do Plano Real, quando da conversão para URV tiveram um grande prejuízo, pois não houve a atualização de 39,67% sobre o mês de Fevereiro de 1994, sendo um período de alta inflação qualquer valor não aplicado gera e gerou um prejuízo enorme a esses aposentados.
Ainda está tempo, a ACP (Ação Civil Pública) 2003.71.04.016299-5 , dá ao aposentado o direito de rever seu benefício mas tem que correr pois o prazo encerra em outubro de 2018.
Não deixe de exercer seu direito, é preciso que contrate um advogado e contrate aquele que seja de sua confiança.
Entre com contato conosco e tire suas dúvidas, tels. 19. 99169-5170 ambos com whatsapp e e-mail: clarice.mauro@gmail.com

Viúvas(os) ou companheiras(os)segurada(o)s do INSS podem sim aposentar-se, não há proibição HOJE em acumular benefícios


Boatos circulam nas redes pela internet e entres as pessoas, a viúva(o) ou companheira(o) pode sim acumular HOJE pensão por morte e aposentadoria (idade ou tempo contribuição)






Nos decorrer dos anos, muito falou-se sobre a impossibilidade de acumular pensão por morte pela viúva ou companheira com aposentadoria por tempo de contribuição/serviço ou idade.
É vantajoso a Previdência Social, que tal folclore se propague considerando que houveram duas contribuições (segurado falecido e segurado dependente) e em apenas uma das situações prevista em lei há a contrapartidas das contribuições, no caso da pensão por morte.
Se você, viúva (o) ou companheira (o) CONTRIBUIU para a Previdência Social seja na condição de empregada (o) ou de contribuinte individual (via carnê laranja) tem sim direito a se aposentar e pode estar perdendo muito dinheiro por conta disso.
Exerça o seu direito enquanto segurada (o) da Previdência Social a sua OBRIGAÇÃO era pagar quando auferia renda (seja como empregada (o) ou autônoma (o) agora o seu DIREITO é poder se aposentar.
Entre em contato conosco, e-mail: clarice.mauro@gmail.com e tire suas duvidas. 

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

FINALIZAÇÃO VALIDAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SECRETARIA EDUCAÇÃO



Palestra: Sou professor, quero me aposentar, e daí?


Após 25 ou 30 anos no magistério, o Professor descobre que  o tempo em sala de aula não é suficiente para se aposentar.

Inicialmente é necessário o pedido de contagem via PUCT, a constituição estadual prevê um prazo máximo para a concessão dessa certidão e a Fazenda do Estado e a Secretaria da Educação comumente não respeitam tal prazo.

Qual o seu direito? É aposentar.

Veja uma decisao o TJSP que protege o direito do professor:

Processo XXXXXXXXXXXXXXXXXX- Mandado de Segurança - Tempo de Serviço - XXXXXXXXXXXXXXXXXX- - Secretário da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo- Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a finalização do Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT XXXXXXXXXXXXXXXXXX- /1994. Oficie-se-lhe.Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Haverá reexame necessário.P.R.I.C. - ADV:XXXXXXXXXXXXXXXXXX-


Venha participar da Palestra Sou professor, quero me aposentar, e daí?

Tire suas dúvidas, entenda mais sobre a aposentadoria especial do professor.

Tels. 19. 99169-5170 ambos com whatsapp

Skype: clarice.mauro
Site: draclaricemauroadv.blogspot.com.br