Benefícios concedidos de 05/10/1988 a 05/04/1991
Conhece a "Revisão do Buraco Negro"? (não confundir com a readequação do teto no buraco negro)
A revisão se aplica aos benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, conforme previsão expressa do revogado art. 144 da Lei 8.213/91. A maioria dos benefícios concedidos neste período foram revisados administrativamente pelo INSS, mas existem muitos casos em que o valor mensal ainda não foi revisado, o que trará aumento da renda mensal e também atrasados (como no caso ilustrado na foto).
Ela consiste no recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, que foi calculada a metodologia da Lei 8.213/91, com aplicação de correção monetária em todos os salários-de-contribuição e que seja reajustada até junho de 1992, data em que a nova renda mensal será substituída pela renda mensal anterior.
A revisão pode ser pleiteada diretamente junto ao INSS (necessário observar o REVSIT) e sua fundamentação é baseada no revogado art. 144 da Lei 8.213/91, que determinava a aplicação do critério de correção monetária da referida lei em todos os salários-de-contribuição até junho de 1992, substituindo, portanto, a correção monetária da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984, tendo em vista que esta era inconstitucional, e houve um vácuo legislativo entre a promulgação da Constituição Federal e Lei de Benefícios da Previdência Social.
Meu marido se aposentou em setembro de 1991 . Tem revisão ?
ResponderExcluirBoa noite, ele terá direito a revisão do teto, caso o salário tenha sido limitado ao valor teto da época
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