quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

ATENÇÃO SERVIDOR PÚBLICO RECEBA CORRETAMENTE A SEXTA-PARTE


SERVIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO RECEBA O VALOR DA SEXTA-PARTE CORRETAMENTE!


A sexta-parte tem que ser paga sobre o todo o vencimento, assim servidor público busque o seu direito.

O artigo 129 da Constituição Estadual prevê a vantagem da sexta-parte nos seguintes termos:

"Ao servidor público estadual é assegurado o  recebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição." (g.n.)

Venha conversar conosco, busque seu direito, agende seu horário, estamos à disposição.


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