SERVIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO RECEBA O VALOR DA SEXTA-PARTE CORRETAMENTE!
A sexta-parte tem que ser paga sobre o todo o vencimento, assim servidor público busque o seu direito.
O artigo 129 da Constituição Estadual prevê a vantagem da sexta-parte nos seguintes termos:
"Ao servidor público estadual é assegurado o recebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição." (g.n.)
Venha conversar conosco, busque seu direito, agende seu horário, estamos à disposição.
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