Em 18/01/2019, a Previdência Social por meio de Medida Provisória devidamente promulgada pelo Sr Presidente da República apresentou os parâmetros para revisão dos benefícios por incapacidade, BPC - Loas, aposentadorias iniciando pela espécie rural (idade ou tempo de serviço) e pensões por morte.
Serão objeto de revisão pelo INSS:
a) benefícios por incapacidade após 6 meses sem realizar perícia médica;
b) BPC-LOAS após 2 anos sem confirmação da condição financeira ou física que tenha concedido o benefício;
c) os benefícios com origem trabalhista, previdenciária, tributária ou outras;
A revisão está prevista para término em 31-dezembro/2020 podendo ser prorrogada até 31-dezembro/2022, cada análise realizada por servidor que culminar em cessação será remunerado em R$57,50 bem como os benefícios que dependam de perícia serão remunerados em R$61,72 a cada benefício cessado.
A pensão por morte devida ao menor incapaz, apenas lhe dará direito a atrasados de até 180 dias caso ocorra a habilitação tardia, sobrepujando a previsão do Código Civil que dispõe que ao incapaz (menor de 16 anos) não ocorrerá a prescrição, assim denota-se que há aspectos controversos na MP 871/2019 e o Código Civil.
Ante aos elementos que compõe a presente MP 871, caso venha a ser convocado para revisão converse com um profissional especial em direito previdenciário, ou seja, um previdenciarista.
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