sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - APOSENTADORIA ESPECIAL



Reforma da Previdência: Aposentadoria especial





O segurado que contribui para o INSS — filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — e trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física terá novas regras para obter a aposentadoria especial, caso o Congresso Nacional aprove a reforma. Segundo a minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica — e que ainda está em fase de ajustes —, as exigências seriam diferentes para quem já está no mercado de trabalho e para os futuros profissionais.
A aposentadoria especial é concedida pelo INSS ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos. É possível aposentar-se após 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de recolhimento, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença não são considerados.

Regra de transição

1. Antes da reforma

Para quem já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e estiver contribuindo para o INSS antes da publicação da Emenda, as exigências serão:
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 72 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição

2. Em 2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano (para ambos os sexos). Neste caso, as exigências:
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 89 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 93 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição

3. Depois da reforma

Se o segurado trabalhar em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante 5 anos após a publicação da Emenda, a aposentadoria especial vai ser concedida, mas pela média aritmética simples das contribuições feitas. Sobre essa média, incidirá o fator previdenciário, já hoje usado pelo INSS.
Esse fator reduz o benefício de quem se aposenta ainda jovem e eleva o valor a receber de quem retarda o pedido de aposentadoria.
Para que o fator seja aplicado, ao tempo de contribuição do segurado serão somados:
- 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição
- 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição
- 10 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição

Regra permanente

Depois da reforma, a aposentadoria especial será concedida pelo INSS ao cidadão que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas será preciso cumprir:
- 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição
O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 abis de contribuição na atividade especial.

Em 2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos. (para ambos os sexos).
Confira alguns profissionais com direito a aposentadoria especial
  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Dentistas
  • Engenheiros
  • Aeronautas
  • Eletricistas
  • Motoristas e cobradores de ônibus
  • Motoristas e ajudantes de caminhão
  • Frentista em posto de gasolina
  • Técnicos em radiologia
  • Bombeiros
  • Guardas com uso de arma de fogo
  • Metalúrgicos
  • Soldadores
Fonte: Extra.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

ATENÇÃO SERVIDOR PÚBLICO RECEBA CORRETAMENTE A SEXTA-PARTE


SERVIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO RECEBA O VALOR DA SEXTA-PARTE CORRETAMENTE!


A sexta-parte tem que ser paga sobre o todo o vencimento, assim servidor público busque o seu direito.

O artigo 129 da Constituição Estadual prevê a vantagem da sexta-parte nos seguintes termos:

"Ao servidor público estadual é assegurado o  recebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição." (g.n.)

Venha conversar conosco, busque seu direito, agende seu horário, estamos à disposição.


segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

REVISÃO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL



Em 18/01/2019, a Previdência Social por meio de Medida Provisória devidamente promulgada pelo Sr Presidente da República apresentou os parâmetros para revisão dos benefícios por incapacidade, BPC - Loas, aposentadorias iniciando pela espécie rural (idade ou tempo de serviço) e pensões por morte.

Serão objeto de revisão pelo INSS:

a) benefícios por incapacidade após  6 meses sem realizar perícia médica;
b) BPC-LOAS após 2 anos sem confirmação da condição financeira ou física que tenha concedido o benefício;
c) os benefícios com origem trabalhista, previdenciária, tributária ou outras;

A revisão está prevista para término em 31-dezembro/2020 podendo ser prorrogada até 31-dezembro/2022,  cada análise realizada por servidor que culminar em cessação será remunerado em R$57,50 bem como os benefícios que dependam de perícia serão remunerados em R$61,72 a cada benefício cessado.

A pensão por morte devida ao menor incapaz, apenas lhe dará direito a atrasados de até 180 dias caso ocorra a habilitação tardia, sobrepujando a previsão do Código Civil que dispõe que ao incapaz  (menor de 16 anos) não ocorrerá a prescrição, assim denota-se que há aspectos controversos na MP 871/2019 e o Código Civil.

Ante aos elementos que compõe a presente MP 871, caso venha a ser convocado para revisão converse com um profissional especial em direito previdenciário, ou seja, um previdenciarista.

@reformaprevidencia @MP871 #reformaprevidencia #MP871

 Tem dúvidas ou necessita de orientações , fale conosco 19.99232-1989/99169-5170 whatsapp




terça-feira, 15 de janeiro de 2019

CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS LIQUIDAÇÃO SENTENÇA CONTAGEM TEMPO


Atenção Operadores da área previdenciária e segurados do INSS


Contagem de Tempo e Liquidação de Sentença para pedido de aposentadoria e cumprimento de sentença, entre em contato conosco.


quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

A TÃO FALADA REVISÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM 2019



É momento para pedir a concessão de sua aposentadoria?É melhor aguardar? O que pode esperar o segurado do INSS neste ano de 2019?



Nos últimos  anos muito se falou sobre a revisão da Previdência Social, micro reformas, operações de revisão de benefícios por incapacidade, conhecida como Pente Fino - que ao final cancelou milhares de benefícios previdenciários ou 82% dos ativos.

Com o novo chefe do Executivo, é latente a reforma da Previdência, não só objetivando retardar a concessão para aqueles que estão no mercado de trabalho, bem como revisão das aposentadorias já concedidas bem como pensão por morte.



Se você tem dúvidas se é ou não o momento para se aposentar, converse com um profissional especialista, fale conosco, vamos analisar seus dados previdenciários e dar a melhor orientação para o o futuro de sua aposentadoria.