sábado, 17 de fevereiro de 2018

Aposentados entre Março de 1994 a Fevereiro de 1997 podem aumentar sua aposentadoria


Revisão da IRSM 39,67% , você teve prejuízo na concessão da sua aposentadoria







Os segurados do INSS que tiveram a concessão de sua aposentadoria na mudança do Plano Real, quando da conversão para URV tiveram um grande prejuízo, pois não houve a atualização de 39,67% sobre o mês de Fevereiro de 1994, sendo um período de alta inflação qualquer valor não aplicado gera e gerou um prejuízo enorme a esses aposentados.
Ainda está tempo, a ACP (Ação Civil Pública) 2003.71.04.016299-5 , dá ao aposentado o direito de rever seu benefício mas tem que correr pois o prazo encerra em outubro de 2018.
Não deixe de exercer seu direito, é preciso que contrate um advogado e contrate aquele que seja de sua confiança.
Entre com contato conosco e tire suas dúvidas, tels. 19. 99169-5170 ambos com whatsapp e e-mail: clarice.mauro@gmail.com

Viúvas(os) ou companheiras(os)segurada(o)s do INSS podem sim aposentar-se, não há proibição HOJE em acumular benefícios


Boatos circulam nas redes pela internet e entres as pessoas, a viúva(o) ou companheira(o) pode sim acumular HOJE pensão por morte e aposentadoria (idade ou tempo contribuição)






Nos decorrer dos anos, muito falou-se sobre a impossibilidade de acumular pensão por morte pela viúva ou companheira com aposentadoria por tempo de contribuição/serviço ou idade.
É vantajoso a Previdência Social, que tal folclore se propague considerando que houveram duas contribuições (segurado falecido e segurado dependente) e em apenas uma das situações prevista em lei há a contrapartidas das contribuições, no caso da pensão por morte.
Se você, viúva (o) ou companheira (o) CONTRIBUIU para a Previdência Social seja na condição de empregada (o) ou de contribuinte individual (via carnê laranja) tem sim direito a se aposentar e pode estar perdendo muito dinheiro por conta disso.
Exerça o seu direito enquanto segurada (o) da Previdência Social a sua OBRIGAÇÃO era pagar quando auferia renda (seja como empregada (o) ou autônoma (o) agora o seu DIREITO é poder se aposentar.
Entre em contato conosco, e-mail: clarice.mauro@gmail.com e tire suas duvidas. 

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

FINALIZAÇÃO VALIDAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SECRETARIA EDUCAÇÃO



Palestra: Sou professor, quero me aposentar, e daí?


Após 25 ou 30 anos no magistério, o Professor descobre que  o tempo em sala de aula não é suficiente para se aposentar.

Inicialmente é necessário o pedido de contagem via PUCT, a constituição estadual prevê um prazo máximo para a concessão dessa certidão e a Fazenda do Estado e a Secretaria da Educação comumente não respeitam tal prazo.

Qual o seu direito? É aposentar.

Veja uma decisao o TJSP que protege o direito do professor:

Processo XXXXXXXXXXXXXXXXXX- Mandado de Segurança - Tempo de Serviço - XXXXXXXXXXXXXXXXXX- - Secretário da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo- Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a finalização do Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT XXXXXXXXXXXXXXXXXX- /1994. Oficie-se-lhe.Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Haverá reexame necessário.P.R.I.C. - ADV:XXXXXXXXXXXXXXXXXX-


Venha participar da Palestra Sou professor, quero me aposentar, e daí?

Tire suas dúvidas, entenda mais sobre a aposentadoria especial do professor.

Tels. 19. 99169-5170 ambos com whatsapp

Skype: clarice.mauro
Site: draclaricemauroadv.blogspot.com.br


quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Cirurgia Eletiva - realização via mandado de segurança


Realização de cirurgia eletiva - Direito Constitucional  - realização via mandado de segurança



O acesso ao serviço de saúde é um direito de todo cidadão brasileiro, em especial, a cirurgias eletivas  isso é um desrespeito a quem necessita de uma cirurgia.
  
Venha buscar o exercício do seu direito, vamos lhe ajudar com um remédio constitucional ligue e agende o seu horário.

                   Tels.19. 99232-1989/99169-5170 whatsapp



sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Professor Aposentado você pode ter direito a uma indenização


Atenção Professor Aposentado, você pode ter direito a uma indenização pelo Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo tem um prazo legal para expedir a CCT - certidão de contagem de tempo e não respeita tal prazo , assim venha exercer o seu direito, se você se aposentou a partir de 2014 venha URGENTE conversar conosco estaremos aguardando o seu contato, agende um horário para conversarmos.

Tels. 19.99232-1989/99169-70 whatsapp - estamos sediados no Centro de Campinas.