quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Cirurgia Eletiva - realização via mandado de segurança


Realização de cirurgia eletiva - Direito Constitucional  - realização via mandado de segurança



O acesso ao serviço de saúde é um direito de todo cidadão brasileiro, em especial, a cirurgias eletivas  isso é um desrespeito a quem necessita de uma cirurgia.
  
Venha buscar o exercício do seu direito, vamos lhe ajudar com um remédio constitucional ligue e agende o seu horário.

                   Tels.19. 99232-1989/99169-5170 whatsapp



sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Professor Aposentado você pode ter direito a uma indenização


Atenção Professor Aposentado, você pode ter direito a uma indenização pelo Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo tem um prazo legal para expedir a CCT - certidão de contagem de tempo e não respeita tal prazo , assim venha exercer o seu direito, se você se aposentou a partir de 2014 venha URGENTE conversar conosco estaremos aguardando o seu contato, agende um horário para conversarmos.

Tels. 19.99232-1989/99169-70 whatsapp - estamos sediados no Centro de Campinas.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Abono de Permanência Você tem o direito quando preenche os requisitos para a aposentadoria e continua na ativa

O primeiro passo para a aposentadoria do servidor é requerer a contagem o tempo de serviço via PUCT que após a identificação do tempo completado dá origem ao abono de permanência, há muita demora na finalização do PUCT o que culmina em um estresse para o servidor, principalmente os que trabalham em atividade com penosidade, como o professor.
O servidor público que labora em atividade especial, área da saúde e segurança pública sofrem diuturnamente esse estresse. Nós, enquanto operadores de Direito, protegemos o direito do Servidor Público manejando instrumentos constitucionais que finalizam procedimentos administrativos necessários para sua aposentadoria.
Procure sempre um advogado especialista para proteger o seu direito.

Restituição de Icms ST Empresas que vendem para outros Estados podem ter a restituição do ICMS ST


Convênio ICMS 52/2017 trouxe a disposição de que o imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual.
Pois bem, assim caberá as devidas compensações, proporcionando ao contribuinte grande fôlego no recolhimento dos tributos estaduais.

Diferencial de Alíquotas por ST

Tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidas ao regime de ST, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual. Calculado conforme a fórmula “ICMS ST DIFAL = [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna)] x ALQ interna – (V oper x ALQ interestadual)”.

Regra de Pauta Mínima ICMS-ST

Foi autorizado, nas operações internas e interestaduais, as unidades federadas a estabelecer como base de cálculo a aplicação do MVA, quando o valor da operação própria praticado pelo remetente for igual ou superior a percentual estabelecido pela legislação interna da unidade federada de destino do valor do PMPF ou preço sugerido para o bem e a mercadoria.
CEST: O prazo de exigência de informação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST nos documentos fiscais foi mantido em julho de 2017.

Operacionalização para restituição ICMS-ST

Excetuando o regime do simples que vive a mercê da fiscalização do SEFAZ, a empresa distribuidora/atacadista (contribuinte substituído) tem que vender pra fora do Estado de São Paulo e ser de Regime de Apuração Anual (Lucro Real e Presumido) para conseguir a restituição do ICMS ST.

Segue a relação de revogação de Convênios:

Convênio ICMS 81, de 10 de setembro de 1993;
Convênio ICMS 70, de 25 de julho de 1997;
Convênio ICMS 35, de 1º de abril de 2011;
Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015;
Convênio ICMS 149, de 11 de dezembro de 2015.
Fonte: APET
Quaisquer operacionalização que reduza os encargos tributários devem ser flexionados pelos contribuintes com o fito de manter suas portas abertas.

Os Direitos dos Servidores Estaduais há legislação e falta aplicabilidade pelo Poder Executivo



Apesar das lutas dos servidores junto a Assembléia Legislativa, por vezes o servidor não consegue voluntariamente receber os seus direitos sem um pleito judicial.
Do adicional por tempo de Serviço - Ativos, aposentados e pensionistas - recálculo, pagamento a menor
Objetivando o recálculo dos adicionais quinquenais, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas,dentro do prazo prescricional.
Sexta-Parte - Ativos, aposentados e pensionistas, não observância ao pagamento em sua integralidade
Com a ação busca-se recálculo da sexta-parte, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas.
Pagamento da Sexta-Parte - Ativos e aposentados
Os servidores contratados pela Lei 500/74 que tenham mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, tem direito ao pagamento a integralidade da sexta-parte.
Como também o pedido também de sua incidência sobre os vencimentos integrais e diferenças atrasadas.
- Licença Prêmio não gozada - pagamento em pecúnia ao aposentado e pensionistas
O não gozo da licença converte-se em indenização, busca-se tais pagamentos. A açã objetiva o recebimento de indenização em virtude de períodos não usufruídos de Licença-Prêmio .
Os servidores públicos que se desligaram a menos há menos de cinco anos sem usufruir os períodos adquiridos de Licença-Prêmio.
Busque um advogado de sua confiança para preservar os seus direitos Servidor Público.

Entrevista na TV CÂMARA CAMPINAS sobre a Reforma da Previdência Social

Questão de Ordem Tv Câmara Campinas - Reforma da Previdência Social


Operadores em Direito debatem com a âncora Mirna Mara de Abreu sobre a Reforma
da Previdência Social.

Esclarecemos como o segurado e beneficiário do INSS pode ser proteger contra a
Reforma da Previdência.


Agende o seu horário e venha conversar conosco tels. 19.99232-1989/99169-5170.

ENTREVISTA DRA CLARICE MAURO - EPTV COMUNIDADE - REDE GLOBO CAMPINAS


Nosso objetivo é ajudar o segurado da Previdência Social, com orientações em entrevista junto ao Programa EPTV Comunidade da Rede Globo Campinas pudemos esclarecer mais sobre o auxílio doença.




Dúvidas entre em contato tels. 19.99169-5170

domingo, 7 de janeiro de 2018

Demora na finalização de sua contagem? Buscamos a finalização em 90 dias.

Professor, fez o pedido de contagem via PUCT e não houve a finalização? Vamos buscá-la para você em até 90 dias.

Agende seu horário tels. 19.99232-1989/99169-5170 Whatsapp

Aposente antes da Reforma da Previdência Social

Neste ano de 2018 haverá a reforma da Previdência Social, a idade mínima será aumentada e se você está na eminência de se aposentar venha fazer sua contagem e se preencher os requisitos vamos fazer o pedido de sua aposentadoria.

Ligue e agende seu horário tels. 19.99232-1989/99169-5170 Whatsapp

Professor você pode ter direito a uma indenização


A obrigação do Estado em finalizar o PUCT para concessão do abono de permanência sao em10 dias úteis, esse prazo não é respeitado então você tem direito a uma indenização, esses são o entendimento dos Tribunais.

Venha falar conosco , agende um horário aguardamos o seu contato , tels .: 19.99232-1989/19.99169-5170 Whatsapp