sexta-feira, 19 de julho de 2013

Esclarecimentos do Diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca, sobre empréstimos consignados.

Previdência Social

ENTREVISTA: Diretor do INSS explica mudanças nos consignados
Pelas novas regras, margem fica retida até fim da apuração sobre fraudes
18/07/2013 - 15:41:00


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LOC/REPÓRTER: O INSS baixou resolução para coibir fraudes em empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. A partir de agora, a margem do benefício que pode ser utilizada para empréstimo consignado passa a ficar bloqueada durante o período de análise da denúncia de fraude. Em entrevista, o diretor de Benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca, explica a alteração.

LOC/REPÓRTER: Brunca, o que muda com resolução?

TEC/SONORA - Diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca.

“Nós fizemos um aprimoramento do cumprimento de uma Ação Civil Pública que nós já cumpríamos desde 2008. Nós tínhamos uma situação em que nós cancelávamos o empréstimo e restituíamos a margem. E agora, nós estamos fazendo esse processo de suspensão, mantendo a margem retida até o final da apuração do fato.”

LOC/REPÓRTER: Brunca, de que modo a mudança proporciona maior segurança ao aposentado?

TEC/SONORA - Diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca.

“Com essa medida, nós estamos procurando preservar o sistema, preservar os segurados – que, às vezes, eram induzidos a erro por intermediários, por pessoas que atuavam de maneira indevida e que induziam ele [o segurado] a pedir o cancelamento com a expectativa de que ele não tivesse que cumprir a obrigação contratada. O que amparava a Ação Civil Pública era, de fato, os casos em que tinha ocorrido fraude e não pela mera denúncia para afastar o pagamento de um contrato vigente. Nós tivemos o exemplo de um pessoa que chegou a fazer mais de trinta contratos, alegando, usando a Ação Civil Pública – a liminar que foi concedida para preservar a boa fé dos segurados. E, agora, nós não vamos mais permitir que ocorra esse fato: só vamos liberar a margem quando concluir a apuração e, dessa forma, o beneficiário está preservado. Em média, nós, em trinta dias, fechamos a apuração do fato e, em seguida, se restar provado que há, sim, uma fraude: são feitas a restituição do valor, o pagamento dos atrasados e o cancelamento do contrato. Agora, se não for fraude, é restabelecido o desconto e segue o processo, normalmente, como já havia anteriormente feito.”

LOC/REPÓRTER: As denúncias relacionadas a fraudes em empréstimos consignados devem ser feitas à Ouvidoria-Geral da Previdência Social, pelo Portal da Previdência, em www.previdencia.gov.br, ou pela Central de Atendimento, discando o número 135.

De Brasília, Rafael Toscano

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