segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

REVISÃO DA VIDA TODA - AUMENTO DA APOSENTADORIA ENTRE 30% A 300% E ATRASADOS DOS ÚLTIMOS 5 ANOS

 


REVISÃO DA VIDA TODA 




Atenção aposentados e pensionistas do INSS!

Se você recebeu salários maiores antes de 1994, venha conversar conosco, faremos a análise de seu benefício , ele pode aumentar entre 30% a 300% e você tem direito aos atrasados dos últimos 5 anos.

              Nosso telefone de contato 19.99169-5170 com whatsapp.

                   Envie sua mensagem que ligaremos para você!

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE ATRAVÉS DE REVISÃO, É POSSÍVEL?

 


REVISÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE, AUMENTA O VALOR DO MEU BENEFÍCIO?



                     Se você aposentado por pensionista, trabalhou ou o segurado falecido, tem dois empregos ao mesmo tempo ao mesmo tempo, recebeu salários maiores antes de 1994 , ajuizou reclamação trabalhista ou teve contato com agente nocivo (área saúde, ruido, calor ou frio, dentre outros).

           É importante que haja a análise do processo de aposentadoria, se houve consideração de todos os salários de contribuição, todos os vínculos e o que mais é possível ajustar que não constou no processo de concessão.

                      Prazo de revisão 10 anos do requerimento ou do primeiro pagamento.

                      Diante da pandemia, com a crise financeira, é o momento para que seja analisado o seu benefício, além de aumentar o valor , você terá direito aos atrasados.

                       Fale conosco. Mande sua mensagem 19.99169-5170 whatsapp ou ligue.

domingo, 3 de maio de 2020

CONTAMINAÇÃO DO EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 DANO MORAL E MATERIAL







O trabalhador empregado que for contaminado pelo COVID19, coronavírus, pode ser indenizado em razão da negligência ou imprudência de seu empregador que não ofereceu o EPI (equipamento de proteção individual) que afastasse o mesmo do risco de contaminação.

Como exemplo seria máscara de proteção, luvas de proteção (para aqueles que tem imenso contato com o público), álcool em gel 70º para uso do empregado e do cliente/paciente que acesse as mesmas dependências em que trabalha.

Havendo prova da negligência e imperícia do empregador, esta prova cabe ao empregado é possível requerer indenização pelo dano causado, dano material e dano moral.

Ligue e fale conosco. 19.99169-5170 whatsapp

#covid19   #contratotrabalhocovid19 #contratotrabalhocoronavírus

AS RELAÇÕES TRABALHISTAS DURANTE O A PANDEMIA DE COVID19


A MP 927/2020 E SEUS REFLEXOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO









A  Medida Provisória 927 de 22/03/2020 que flexibilizou as relações trabalhistas tendo em vista a pandemia do COVID-19, não é uma carta branca para que haja abusos sobre o empregado e havendo adesão na flexibilização pelo Empregador pelo mesmo período haverá estabilidade após tal flexibilização ser finalizada.

É importante frisar que não será aceito pelo Poder Judiciário a realização de horas extras sem que as mesmas façam parte de um banco de horas ou sejam devidamente remuneradas.

O trabalho remoto não é sinal verde para trabalhar 18 ou 20 horas à disposição da empresa de alguma maneira tem que haver o controle do período trabalhado seja ele por meio remoto de forma eletrônica ou através de controle manual pelo empregado, isso é previsto  na resolução 663, de 12 de março de 2020 do STF, a portaria STJ/GP 82, de 11 de março de 2020 e os atos 110 e 122/20, ambos do TST.

Para os empregados, que continuarem a laborar de forma presencial, nesse período, deverá ainda ser exigida a utilização de EPIS e com reforço tendo em vista a gravidade da pandemia, tais como: utilização de álcool gel, máscaras, luvas, uniformes especiais (principalmente na área de saúde), dentre outros.

Vale ressaltar que os empregados não podem se recusar a trabalhar, sem justificativa médica, nem a observar essas diretivas, sob pena de restar configurado ato faltoso, passível de punição (art. 158 da CLT). 

Assim como a Consolidação das Leis Trabalhista dispõe com o intuito de proteger o empregado, tal proteção já vem da Constituição Federal em seu artigo 7º, caput e parágrafos "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;"

Temos que unir nesse momento, flexionar nossos direitos trabalhistas, mas dentro de limite já delineado na MP 927/2020, não tolerar abusos que assemelha a relação trabalhista a trabalho escravo, os órgãos de proteção aos trabalhadores está aí para serem acionados, o advogado está à disposição para isso.

Fale conosco 19.99169-5170 whatsapp ou preencha o formulário de contato.

terça-feira, 28 de abril de 2020

RELAÇÕES TRABALHISTAS DURANTE E APÓS A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19




AS RELAÇÕES DE TRABALHO DURANTE E APÓS A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID19







Todos nós trabalhadores sentimos na pele os efeitos da pandemia de coronavírus COVID19, alguns estão com pagamento reduzido, outros foram demitidos, alguns em trabalho em homeoffice ou teletrabalho entre outros.

Se você está em teletrabalho ou homeoffice, sua carga horária não pode ser superior a que trabalhava no local de sua empresa.  As horas superiores a isso, irão para o banco de horas que deverá ser usufruídas até o prazo de 1 ano de sua realização.

Os gastos em sua residência com internet ou ligações telefônicas devem ser pagas por sua empresa, mediante combinação.

Se foi demitido não é possível parcelamento ou ficar sem pagamento de suas verbas rescisórias, é também devido a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Se você tem dúvidas se pago corretamente ou se houve abuso no seu contrato de trabalho, fale conosco, ligue ou envie mensagem no telefone abaixo.

                       Tel. 19.99169-5170 whatsapp