domingo, 22 de julho de 2018

ATENÇÃO EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEVOLUÇÃO DE ICMS


As Empresas que distribuidora/atacadista que vendem para outros Estados, podem estar perdendo dinheiro com o pagamento do ICMS indevidamente.




Essas empresas tem direito a substituição tributária, e através de parceria com contadores e ex-auditores estamos aptos à fazer o procedimento para que você tenha a restituição do valor pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Entre em contato conosco, faremos uma visita in loco, segue contato 19.99232-1989 whatsapp.

ESTÁ AGUARDANDO FINALIZAÇÃO PERDCOMP? FAZEMOS A LIBERAÇÃO EM 15 DIAS!



PERDCOMP - FINALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO OU RESTITUIÇÃO




Você (pessoa física) ou sua empresa tem direito a constituir créditos em face das Fazendas Receita Federal  , Fazenda do Estado e Municipal e não tem resposta? Sabe que estão abusando do seu direito.

Existem ferramentas que são utilizadas objetivando a finalização dos PERDCOMP no prazo de 15 a 20 dias.

Entre em contato conosco, estamos à sua diposição tels.19.99232-1989 whatsapp.


domingo, 10 de junho de 2018

LIBERAÇÃO CIRURGIAS BARIÁTRICAS E PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS NECESSÁRIOS JUNTO AO PLANO DE SAÚDE



AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE INSISTEM EM NEGAR  A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AOS SEUS USUÁRIOS, FAZENDO ATÉ COM QUE CUSTEIEM COM O MESMO O QUE É ABUSIVO!






A constituição federal de 1988, o Código do Consumidor e a Lei 8080/90 norteiam que deve ser respeitado o direito do usuário do plano de saúde a realização de procedimentos médicos e cirúrgicos, bem como  cirurgias bariátricas ou estéticas necessárias. Assim, havendo negativa esta é abusiva e deve ser afastada, nas situações em que o usuário arcou com o custeio do procedimento médico é legal o pedido de restituição do valor pago.

É possível requerer também a indenização por danos morais, veja as decisões abaixo:


PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉ-ADESÃO. ABUSIVIDADE DA CONDUTA DA PRESTADORA DE SERVIÇO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. Ação indenizatória ajuizada por segurado de plano de saúde, com fundamento em negativa de autorização para procedimento cirúrgico (cirurgia bariátrica) necessário ao restabelecimento de sua saúde. Evidente relação consumerista, subsumindo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor que, em seu art. 14, consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, bastando para tanto a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, sendo prescindível a presença da culpa. Conjunto probatório que comprova a necessidade da cirurgia. Posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "não se justifica a recusa à cobertura de cirurgia necessária à sobrevida do segurado, ao argumento de se tratar de doença pré-existente, quando a administradora do plano de saúde não se precaveu mediante realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada." (REsp 980.326/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 04/03/2011). Recusa abusiva da seguradora que ensejou flagrante frustração da expectativa do consumidor quanto à prestação do serviço de saúde contratado, respaldando, por consequência, a condenação à reparação moral. Verba reparatória arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),  que não merece redução. Art. 557, caput, do CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00310687420128190023 RIO DE JANEIRO ITABORAI 1 VARA CIVEL, Relator: MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO, Data de Julgamento: 19/11/2015, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 23/11/2015)
APELAÇÃO CIVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA BARIÁTRICA. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor para os contratos de plano de saúde. 2. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, devendo ser considerada a Teoria da Aparência. 3. Obesidade mórbida comprovada nos autos, eis que ultrapassa o valor 40 no índice de massa muscular. À unanimidade, preliminar afastada; apelo desprovido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70060520731, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 28/08/2014) (TJ-RS - AC: 70060520731 RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Data de Julgamento: 28/08/2014, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/09/2014)

APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA BARIÁTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. Dos agravos retidos. Não há que se falar em ilegitimidade passiva. Aplicável, ao caso, a Teoria da Aparência. Preliminar afastada. Agravos retidos desprovidos. Da preliminar de cerceamento de defesa. A não- oportunidade de oferecimento de memoriais para alegações finais não configura cerceamento de defesa. Cuida-se de mera formalidade, considerada a ausência de caráter instrutório nesta fase do processo, bem como a sua não-apresentação não tem força capaz de gerar nulidade. Preliminar afastada. Do mérito. No caso em tela, restou evidenciada a necessidade de realização do procedimento médico postulado, conforme prescrição médica (fls. 18). Dessa forma, condições existem para o reconhecimento da pretensão da parte autora, autorizando o reconhecimento da cobertura do plano à cirurgia bariátrica por videolaparoscopia. Manutenção da sentença. PRELIMINARES AFASTADAS, AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS E RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. VENCIDA A DESª ISABEL DIAS ALMEIDA QUANTO AO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA UNIMED PORTO ALEGRE. (Apelação Cível Nº 70060100880, Quinta Câmara Cível - Serviço de Apoio Jurisdição, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 08/04/2015). (TJ-RS - AC: 70060100880 RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Data de Julgamento: 08/04/2015, Quinta Câmara Cível - Serviço de Apoio Jurisdição, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/04/2015)
Exerça o seu direito, se teve negado procedimento pela Operadora do Plano/Seguro Saúde faça valer o seu direito, fale conosco, agende o seu horário tels. 19.99232-1989 whatsapp


quarta-feira, 6 de junho de 2018

VOCÊ SABIA QUE EM MEIO DA CRISE FINANCEIRA, VOCÊ PODE TER DIREITO A ATRASADOS DO SEU BENEFÍCIO JUNTO AO INSS??



Você aposentado ou pensionista sabia que pode ter atrasados a receber do INSS em meio a essa crise financeira?





Atenção beneficiários do INSS, você pode ter direito ao aumento de seu benefício se no ato da concessão de sua aposentadoria não foi observado salários a maior, atividades que tinham anotações ou outras situações, como salário recebido e não contabilizado, vínculos extemporâneos, comissões recebidos e não constantes do CNIS.

Veja a jurisprudência abaixo:

REVISÃO DA RMI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMISSÃO. É devida a revisão da renda mensal da aposentadoria por tempo de serviço, mediante a inclusão dos valores comprovadamente recebidos a título de comissão, nos termos do art. 28, I, da Lei nº 8.212, de 1991. (TRF-4 - APELREEX: 55354 SC 2003.72.02.055354-3, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 11/11/2008, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 24/11/2008)

Agende seu horário vamos analisarmos o seu processo administrativo - PA, você pode ter um aumento de 10 até 80% do valor do seu benefício.

Converse com especialista, ligue-nos tels. 19.99232-1989/99169-5170 com whatsapp.



terça-feira, 29 de maio de 2018

ANÁLISE ESPECIALIZADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO


ANÁLISE ESPECIALIZADA EM BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REVISÃO


ATENÇÃO APOSENTADOS OU PENSIONISTAS







Se você possui um benefício da previdência social concedido há mais de 10 anos pode ter direito a revisão de seu benefício, há algumas exceções que superam o período previsto na Lei 8213/91, artigo 103,  são elas:

1. REVISÃO DO TETO - BURACO NEGRO - Houve uma limitação indevida e ilegal, neste caso cabe a readequação do salário de benefício, segue os períodos que sofreram a redução indevida: 1º período de concessão dos benefícios entre 05.10. 1988 a 05.04.1991; 2º período entre 06.04.1991 a 24.07.1991 , e aposentadoria especiais concedidas até 24/07/1991;

2. REVISÃO DO IRSM 1994 - A Ação Civil Pública ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe está quase com certidão em julgado abrindo oportunidades para aposentados entre 1994 a 1997 de reverem o seu benefício.

3. ERRO PRIMÁRIO NA CONCESSÃO - Um erro primário na origem , ou seja, na concessão pode ter havido erros oriundos da análise em agência que minimizaram o valor inicial do benefício , ou seja, a RMI - Renda Mensal Inicial.


LIGUE 19.99169-5170 whatsapp