quarta-feira, 6 de junho de 2018

VOCÊ SABIA QUE EM MEIO DA CRISE FINANCEIRA, VOCÊ PODE TER DIREITO A ATRASADOS DO SEU BENEFÍCIO JUNTO AO INSS??



Você aposentado ou pensionista sabia que pode ter atrasados a receber do INSS em meio a essa crise financeira?





Atenção beneficiários do INSS, você pode ter direito ao aumento de seu benefício se no ato da concessão de sua aposentadoria não foi observado salários a maior, atividades que tinham anotações ou outras situações, como salário recebido e não contabilizado, vínculos extemporâneos, comissões recebidos e não constantes do CNIS.

Veja a jurisprudência abaixo:

REVISÃO DA RMI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMISSÃO. É devida a revisão da renda mensal da aposentadoria por tempo de serviço, mediante a inclusão dos valores comprovadamente recebidos a título de comissão, nos termos do art. 28, I, da Lei nº 8.212, de 1991. (TRF-4 - APELREEX: 55354 SC 2003.72.02.055354-3, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 11/11/2008, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 24/11/2008)

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terça-feira, 29 de maio de 2018

ANÁLISE ESPECIALIZADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO


ANÁLISE ESPECIALIZADA EM BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REVISÃO


ATENÇÃO APOSENTADOS OU PENSIONISTAS







Se você possui um benefício da previdência social concedido há mais de 10 anos pode ter direito a revisão de seu benefício, há algumas exceções que superam o período previsto na Lei 8213/91, artigo 103,  são elas:

1. REVISÃO DO TETO - BURACO NEGRO - Houve uma limitação indevida e ilegal, neste caso cabe a readequação do salário de benefício, segue os períodos que sofreram a redução indevida: 1º período de concessão dos benefícios entre 05.10. 1988 a 05.04.1991; 2º período entre 06.04.1991 a 24.07.1991 , e aposentadoria especiais concedidas até 24/07/1991;

2. REVISÃO DO IRSM 1994 - A Ação Civil Pública ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe está quase com certidão em julgado abrindo oportunidades para aposentados entre 1994 a 1997 de reverem o seu benefício.

3. ERRO PRIMÁRIO NA CONCESSÃO - Um erro primário na origem , ou seja, na concessão pode ter havido erros oriundos da análise em agência que minimizaram o valor inicial do benefício , ou seja, a RMI - Renda Mensal Inicial.


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terça-feira, 15 de maio de 2018

ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS DO INSS - FIM DO PRAZO DA REVISÃO DO IRSM1994 EM OUTUBRO

REVISÃO DO IRSM 1994 PODE AUMENTAR O BENEFÍCIO EM ATÉ 40% - ATRASADOS FICAM ENTRE R$100.000,00 A R$200.000,00


Aposentados e pensionistas a revisão do IRSM1994 que reajusta o benefício previdenciário em até 40% com atrasados de R$100 a R$200mil reais  encerra em Outubro/2018, mas corra em converse com um advogado de sua confiança.



Se você conhece outros aposentados ou pensionistas que estejam em sua situação, avise para que o mesmo possa exercer também o seu direito.



terça-feira, 24 de abril de 2018

TRIBUNAL FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 3a REGIÃO INFORMA QUE HÁ PELO MENOS 160 MIL BENEFICIÁRIOS APTOS A REVISÃO

SEGUE A NOTICIA DO TRIBUNAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Data da notícia 2009 - fevereiro - 16 Imprimir notícia Versão para impressão TRF3 DETERMINA REVISÃO DE BENEFÍCIOS (IRSM - FEV/94) EM TODO ESTADO DE SÃO PAULO Decisão afetará cerca de 160 mil segurados da Previdência Social A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3a. Região apreciou, na semana passada (10/02/2009), ação civil pública (nº 2003.61.83.011237-8) proposta pelo Ministério Público Federal, em que se pedia a revisão de benefícios previdenciários, pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo-IRSM de fevereiro de 1994, para os segurados e pensionistas do Estado de São Paulo. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, afastou o argumento do INSS, de que o Ministério Público Federal não poderia ingressar com esse tipo de ação para defender interesse de beneficiários da Previdência. E manteve a determinação de que todos os benefícios do Estado de São Paulo fossem revistos, observando-se a variação do IRSM daquele mês. Estima-se que a decisão gerará pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas, que tiveram os benefícios calculados conforme salário-de-contribuição de fevereiro/1994, exceto aqueles que já obtiveram as quantias por decisão anterior, ou tenham firmado algum tipo de acordo com o INSS. Cálculos dos técnicos da Previdência, apresentados nos autos, indicam que a decisão implica na revisão de mais de 160.000 benefícios previdenciários, projetando impacto financeiro mensal de mais de R$ 11 milhões. Já o pagamento total dos atrasados, diz a Previdência, ultrapassa a cifra de R$ 1 bilhão. A decisão põe fim a uma antiga reivindicação dos beneficiários da Previdência, que reclamavam de erro cometido pelo INSS na atualização de seus salários-de-contribuição, reduzindo o valor real de todos os benefícios previdenciários da época. O voto da desembargadora federal Anna Maria Pimentel foi aceito pelos demais integrantes da Turma. Além dela, votaram os desembargadores federais Diva Malerbi e Sérgio Nascimento. Da decisão ainda cabe recurso. fONTE: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/274750 Leia abaixo a íntegra da decisão uploaddir/File/AC 955588-ACP-IRSM.pdf Visitas a notícia

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

REVISÃO DO TETO - FAÇA A REVISÃO E GANHE ATÉ R$500mil DE ATRASADOS

Revisão do Teto - os benefícios limitados ao Teto à época da concessão podem ser atrasados de até R$500.000,00


Venha buscar informações através de uma mini palestra e um papo agradável conosco.

Entendimento do STF – RE 564.354

Após muita discussão judicial, o STF firmou entendimento favorável ao segurado no RE 564.354 (julgamento em 08/09/2010). Segue trecho do informativo 599 do STF a respeito deste caso:
“É possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20/98 e pela EC 41/2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.”
Dessa forma, a Revisão do Teto é aceita de forma pacífica atualmente pelos Tribunais.
Até o próprio INSS já reconheceu este direito, ao fazer acordo judicial na Ação Civil Pública nº 0004911.28.2011.4.03.6183 (com trâmite perante a 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo).
Por isso eu disse, na introdução, que trata-se de uma ação fácil de ganhar.

3) É fraude?

Por ser uma revisão que gera valores tão altos, existiu um movimento de captação de clientes muito agressivo. Isso fez muitas pessoas se sentirem inseguras e pensarem tratar-se de uma fraude.
A revisão do teto não é uma fraude, ela é real. No entanto, como tudo na vida, é preciso cautela, pois existem bons e maus profissionais.
Por isso, recomendei logo no início que o segurado sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, que vai tratar do assunto com a seriedade que ele merece.

4) 3 indícios que a pessoa tem direito à revisão (o terceiro é o melhor)

Como eu sempre digo, para saber se alguém tem direito a uma revisão previdenciária, é preciso fazer o cálculo previdenciário para cada caso concreto, não tem jeito.
Infelizmente, não existe uma regra geral para saber, sem fazer o cálculo, se um caso vai ser favorável ou não. No entanto, existem bons indícios (o terceiro é o melhor):
  1. Caso o salário de benefício tenha sido limitado ao teto;
  2. Caso o segurado faça jus a uma revisão que, após efetuada, faça seu salário de benefício ser limitado ao teto;
  3. Caso o benefício tenha um valor específico.
[Obs.: mesmo que um caso não se encaixe nesses indícios, pode ser que exista o direito. É preciso fazer os cálculos].
Este terceiro indício é muito especial e vou explicá-lo melhor. Existem dois valores específicos que, se o benefício do segurado for igual, é certeza de que ele tem direito à Revisão do Teto (valores-chave).
Venha analisar sua aposentadoria conosco, através do seu processo de concessão faremos a análise e se você tem direito é possível dobrar o valor de seu benefício bem como ter atrasados de até R$500.000,00, estamos aguardando seu contato conosco, venha uma mini palestra conosco buscar informações para exercer o seu direito.
Tels. 19. 99169-5170 whatsapp - 
e-mail: clarice.mauro@gmail.com
Fonte:https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/550316367/esta-revisao-pode-gerar-ate-r-500-mil-de-retorno?ref=topbar