quinta-feira, 6 de junho de 2024

Quer saber em quanto tempo pode se aposentar e ainda descobrir quanto pode receber de aposentadoria? Faça planejamento previdenciário.

Você não sabe se já preencheu os requisitos para aposentadoria, seja especial ou por tempo comum, é preciso conversar com especialista para análise de toda a documentação, ou se pode melhorar o valor de sua aposentadoria? Esse cálculo é de extrema importância para você!
Após a refoma da Previdência Social em novembro/2019, é necessário preencher os requisitos para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou especial, seja com transição com 50 ou 100% de pedágio, por pontos ou por idade mínima. O Planejamento Previdenciário existe para ajudar você, que está prestes a se aposentar, a conseguir uma aposentadoria justa. Com esse cálculo, vamos descobrir, juntos, quanto tempo falta para você se aposentar e já podemos ajudar você a iniciar seu Planejamento Previdenciário. Afinal, quanto mais cedo você pensar nisso, melhor pode se sair no pedido da aposentadoria, sem falar na rapidez com que ela pode ser concedida. Conte com nossos advogados especialistas para ajuarem você com esse cálculo e seu Planejamento Previdenciário. Vamos trabalhar para garantir seus direitos!

quarta-feira, 5 de junho de 2024

VOCÊ SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO?

Trabalhador, você e sua família estão protegidos pela lei Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e doenças do trabalho causam imenos danos a uma família, afinal de contas, o sustento da casa pode ficar ameaçado. Além disso, não é raro ver patrões se aproveitando de seus empregados. Se você está passando por este momento, precisa de ajuda especializada para garantir que não será enganado.
Dano moral por doença ocupacional Sente-se com redução ou limitações após um acidente no trabalho? Pode haver margem para uma indenização. Dano material por doença ocupacional Em razão da doença você teve gastos e prejuízos? Há casos em que a empresa precisa ser responsabilizada. Dano moral e material por acidente de trabalho Um acidente de trabalho pode te causar tanto prejuízos mensuráveis (dano material) quanto dificuldades no convívio social (dano moral). Em ambos os casos, você pode pedir reparações. Lucros cessantes por perda da capacidade laborativa Deixou de ganhar seu sustento por conta de um acontecimento no trabalho? Sua família precisa ser amparada. Dano estético por doença ocupacional/acidente do trabalho Se sua aparência foi prejudicada por algo acontecido no trabalho, você pode buscar reparações para amenizar seu prejuízo social. Aposentadoria por invalidez por acidente Um acidente de trabalho pode te causar tanto prejuízos mensuráveis (dano material) quanto dificuldades no convívio social (dano moral). Em ambos os casos, você pode pedir reparações. Auxílio doença por acidente Trabalhadores que passem mais de 15 dias incapacitados para trabalhar por doença ou acidente podem ter direito a benefício. Auxílio acidente Você sabia que, a depender do caso, pode continuar a receber benefício por acidente mesmo depois de voltar ao trabalho? O valor pode chegar a 50% do valor do salário. Pensão por morte por acidente de trabalho Se a morte de um de seus familiares ocorreu como consequência de um acidente de trabalho ou doença adquirida em função dele, você pode ter direito a receber uma pensão.

quarta-feira, 8 de maio de 2024

QUANDO A EMPRESA TEM QUE PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS? NO ATRASO, QUAIS MEUS DIREITOS?

O término do contrato de trabalho traz consigo a obrigação de baixa na carteira de trabalho, entrega de guias para levantamento saldo do FGTS e guias para recebimento do seguro desemprego. O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma norma fundamental que trata da rescisão do contrato de trabalho, isto é, do encerramento da relação entre empregador e empregado, ele rege as obrigações no término do contrato de trabalho, sem justa causa. Sendo a dispensa sem justa causa, implica no pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido por lei. Esse pagamento inclui o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, o saldo de salário e, em alguns casos, o aviso prévio. O prazo estipulado por lei para o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador desligado é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao comunicado da rescisão ao empregado. Durante esse período, o empregador também deve fornecer ao trabalhador os documentos referentes às verbas rescisórias, como o recibo de quitação, a guia do FGTS e o termo de rescisão do contrato de trabalho. Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estipulado por lei, estará sujeita a uma multa. Essa multa corresponde ao valor do salário-base do empregado e tem como objetivo garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. É importante ressaltar que o valor da multa é equivalente ao salário nominal do trabalhador na empresa, não se tratando da remuneração líquida. Se o empregador não realizar o pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador pode recorrer às medidas legais para garantir seus direitos. Uma opção é entrar em contato com um advogado especializado em direito do trabalho para orientações sobre as providências a serem tomadas. O trabalhador pode buscar a assistência do sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para requerer o pagamento das verbas rescisórias e a aplicação da multa prevista em lei. Tendo em vista que as verbas rescisórias tem carater exclusivamente alimentar, assim atraso no pagamento das verbas rescisórias pode ter um impacto significativo na vida financeira do trabalhador. Muitas vezes, os empregados contam com esses valores para arcar com despesas básicas, como aluguel, alimentação e contas domésticas. Busque informações com profissionais especializados.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

REVERSÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA INDEVIDA - REVERSÃO
vTrabalhador há mais de 2 anos, que foi indevidamente dispensado pelo patrão, pode pedir a revisão de sua dispensa na Justiça do Trabalho, a reversão traz o direito ao seguro desemprego, férias e 13º salário proporcional, acesso aos depósitos do fundo de garantia e multa de 40%. Em algumas situações é cabínvel indenização pela dispensa indevida. Tel. whatsapp 19.98599-8015

terça-feira, 27 de dezembro de 2022

REVISÃO DA VIDA TODA - AUMENTO DE ATÉ 300% DO VALOR DO SEU BENEFÍCIO - ATENDIMENTO PRESENCIAL EM CAMPINAS

APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O que motivou a Revisão da Vida Toda Em 26 de novembro de 1999 o INSS adotou uma regra de cálculo de benefícios prejudicando quem teve maiores salários antes de julho de 1994, quando se iniciou o Plano Real. O INSS não incluiu essas contribuições no cálculo das aposentadorias, auxílios-doença, auxílio-acidente e pensões, o que acabou diminuindo o valor pago pela previdência. Com a Revisão da Vida Toda aprovada hoje no STF, além de somar os salários anteriores a 1994 para melhorar aposentadorias, é possível receber os atrasados calculados nos últimos 5 anos, a contar da data de início do processo na justiça. Porque a Revisão da Vida Toda voltou ao STF, após aprovada? A resolução do Tema 1102 teve uma reviravolta após o STF já ter formado maioria em favor dos aposentados, em fevereiro deste ano. O ministro Kássio Nunes Marques pediu para que o julgamento fosse reiniciado no plenário físico, há poucos minutos para o encerramento do prazo, quando os aposentados já comemoravam o voto do ministro Alexandre de Moraes, desempatando o placar no plenário virtual e aprovando a revisão por 6 votos a 5. Durante todo esse tempo a revisão ficou parada no STF, até que no dia 9 de novembro, o ministro André Mendonça liberou o tema para pauta. Nove dias depois, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento. O julgamento começou na quarta-feira, dia 30/11/2022, e terminou na quinta-feira, dia 01/12/2022, com a aprovação da Revisão da Vida Toda e a vitória dos aposentados e pensionistas do INSS. O que acontece agora? Agora, mesmo aprovada no Supremo, a revisão não será aplicada automaticamente pelo INSS. Será preciso entrar com uma ação judicial para requerer a mudança do cálculo. Por isso é fundamental que os aposentados observem o prazo de decadência para exercer esse direito, sendo de 10 anos contados a partir do mês seguinte em do início do pagamento do primeiro benefício. Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda? Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda: Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por invalidez Aposentadoria especial Auxílio-doença Pensão por Morte Auxílio-Acidente ASSISTA NOVA REPORTAGEM JUNTO A TV CÂMARA DE CAMPINAS FALANDO SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA: Os requisitos: Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas: Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999 Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores) Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista e contar com uma equipe especializada na Revisão da Vida Toda, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994. Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda. AGENDE SEU HORÁRIO tels. 19.3236-0533 e 19.98599-8015 whatspp

sexta-feira, 7 de outubro de 2022

AUTONÔMA(O)S E TRABALHADORES PODEM PROGRAMAR OU PLANEJAR SUA APOSENTADORIA COM VALOR PRÓXIMO AO TETO DA PREVIDÊNCIA - APOSENTADORIA DE OURO

Após a reforma da previdência em 13/11/2019, abriu-se a oportunidade de trabalhadores autonômos e informais poderem planejar a aposentadoria de ouro, esse planejamento só ocorreria com empregos com altos salários. Então você mulher com 47 anos e homem com 50 anos, que estão na melhor idade, podem receber ter uma aposentadoria acima de R$4.000,00 (referência Outubro/22), venha conversar conosco e com um pequeno investimento, diante dessa possibilidade de "programar" o seu futuro e ter um conforto no momento em que mais precisa. Venha conversar conosco, agende sua consulta online ou presencial, tels. 19.3236-0533 ou 19.3236-0533 whatsapp.

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

VERBAS TRABALHISTAS RESCISÓRIAS - EMPREGADO DISPENSADO NÃO PODE RECEBER VALORES A MENOR

Você trabalhador sabe que até com dispensa por justa causa, pode haver direitos trabalhistas a serem recebidos? Acidentes de trabalho m com redução da capacidade do travbalhador, dev ser indenização por pensão vitalícia e indenização por dano moral. Converse com conosco, vem tirar sua dúvida, atendimento online ou presencial. Ligue ou envie sua mensagem: 19.98599-8015 celular ou whatsapp / 19.3236-0533 fixo ou whatsapp

sábado, 12 de março de 2022

segunda-feira, 3 de maio de 2021

REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS - EMPREGADO COM DEPÓSITO ENTRE 1999 A 2013

RECEBA UMA PEQUENA BOLADA COM A AÇÃO DE REVISÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - ENTRE 1999 A 2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do FGTS. Podendo assim render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso devido ao período em que o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS. Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo. Uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele. Deste modo, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que nos faz pensar que ele assim decidirá na ação do FGTS. É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado. Venha conversar conosco fazemos uma reunião online ou presencial. Ligue ou envie seu contato que entraremos em contato, tels. 19.3116-8822 / 19.99169-5170 whatsapp

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

REVISÃO DA VIDA TODA - AUMENTO DA APOSENTADORIA ENTRE 30% A 300% E ATRASADOS DOS ÚLTIMOS 5 ANOS

 


REVISÃO DA VIDA TODA 




Atenção aposentados e pensionistas do INSS!

Se você recebeu salários maiores antes de 1994, venha conversar conosco, faremos a análise de seu benefício , ele pode aumentar entre 30% a 300% e você tem direito aos atrasados dos últimos 5 anos.

              Nosso telefone de contato 19.99169-5170 com whatsapp.

                   Envie sua mensagem que ligaremos para você!

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE ATRAVÉS DE REVISÃO, É POSSÍVEL?

 


REVISÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE, AUMENTA O VALOR DO MEU BENEFÍCIO?



                     Se você aposentado por pensionista, trabalhou ou o segurado falecido, tem dois empregos ao mesmo tempo ao mesmo tempo, recebeu salários maiores antes de 1994 , ajuizou reclamação trabalhista ou teve contato com agente nocivo (área saúde, ruido, calor ou frio, dentre outros).

           É importante que haja a análise do processo de aposentadoria, se houve consideração de todos os salários de contribuição, todos os vínculos e o que mais é possível ajustar que não constou no processo de concessão.

                      Prazo de revisão 10 anos do requerimento ou do primeiro pagamento.

                      Diante da pandemia, com a crise financeira, é o momento para que seja analisado o seu benefício, além de aumentar o valor , você terá direito aos atrasados.

                       Fale conosco. Mande sua mensagem 19.99169-5170 whatsapp ou ligue.

domingo, 3 de maio de 2020

CONTAMINAÇÃO DO EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 DANO MORAL E MATERIAL







O trabalhador empregado que for contaminado pelo COVID19, coronavírus, pode ser indenizado em razão da negligência ou imprudência de seu empregador que não ofereceu o EPI (equipamento de proteção individual) que afastasse o mesmo do risco de contaminação.

Como exemplo seria máscara de proteção, luvas de proteção (para aqueles que tem imenso contato com o público), álcool em gel 70º para uso do empregado e do cliente/paciente que acesse as mesmas dependências em que trabalha.

Havendo prova da negligência e imperícia do empregador, esta prova cabe ao empregado é possível requerer indenização pelo dano causado, dano material e dano moral.

Ligue e fale conosco. 19.99169-5170 whatsapp

#covid19   #contratotrabalhocovid19 #contratotrabalhocoronavírus

AS RELAÇÕES TRABALHISTAS DURANTE O A PANDEMIA DE COVID19


A MP 927/2020 E SEUS REFLEXOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO









A  Medida Provisória 927 de 22/03/2020 que flexibilizou as relações trabalhistas tendo em vista a pandemia do COVID-19, não é uma carta branca para que haja abusos sobre o empregado e havendo adesão na flexibilização pelo Empregador pelo mesmo período haverá estabilidade após tal flexibilização ser finalizada.

É importante frisar que não será aceito pelo Poder Judiciário a realização de horas extras sem que as mesmas façam parte de um banco de horas ou sejam devidamente remuneradas.

O trabalho remoto não é sinal verde para trabalhar 18 ou 20 horas à disposição da empresa de alguma maneira tem que haver o controle do período trabalhado seja ele por meio remoto de forma eletrônica ou através de controle manual pelo empregado, isso é previsto  na resolução 663, de 12 de março de 2020 do STF, a portaria STJ/GP 82, de 11 de março de 2020 e os atos 110 e 122/20, ambos do TST.

Para os empregados, que continuarem a laborar de forma presencial, nesse período, deverá ainda ser exigida a utilização de EPIS e com reforço tendo em vista a gravidade da pandemia, tais como: utilização de álcool gel, máscaras, luvas, uniformes especiais (principalmente na área de saúde), dentre outros.

Vale ressaltar que os empregados não podem se recusar a trabalhar, sem justificativa médica, nem a observar essas diretivas, sob pena de restar configurado ato faltoso, passível de punição (art. 158 da CLT). 

Assim como a Consolidação das Leis Trabalhista dispõe com o intuito de proteger o empregado, tal proteção já vem da Constituição Federal em seu artigo 7º, caput e parágrafos "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;"

Temos que unir nesse momento, flexionar nossos direitos trabalhistas, mas dentro de limite já delineado na MP 927/2020, não tolerar abusos que assemelha a relação trabalhista a trabalho escravo, os órgãos de proteção aos trabalhadores está aí para serem acionados, o advogado está à disposição para isso.

Fale conosco 19.99169-5170 whatsapp ou preencha o formulário de contato.

terça-feira, 28 de abril de 2020

RELAÇÕES TRABALHISTAS DURANTE E APÓS A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19




AS RELAÇÕES DE TRABALHO DURANTE E APÓS A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID19







Todos nós trabalhadores sentimos na pele os efeitos da pandemia de coronavírus COVID19, alguns estão com pagamento reduzido, outros foram demitidos, alguns em trabalho em homeoffice ou teletrabalho entre outros.

Se você está em teletrabalho ou homeoffice, sua carga horária não pode ser superior a que trabalhava no local de sua empresa.  As horas superiores a isso, irão para o banco de horas que deverá ser usufruídas até o prazo de 1 ano de sua realização.

Os gastos em sua residência com internet ou ligações telefônicas devem ser pagas por sua empresa, mediante combinação.

Se foi demitido não é possível parcelamento ou ficar sem pagamento de suas verbas rescisórias, é também devido a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Se você tem dúvidas se pago corretamente ou se houve abuso no seu contrato de trabalho, fale conosco, ligue ou envie mensagem no telefone abaixo.

                       Tel. 19.99169-5170 whatsapp


segunda-feira, 13 de abril de 2020

AUXÍLIO ACIDENTE AS VÍTIMAS DE ACIDENTE



AUXÍLIO-ACIDENTE QUEM TEM DIREITO?





O que é o Auxílio-Acidente?

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário, ou seja, é possível continuar trabalhando recebendo o auxílio-acidente.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
 Requisitos do Auxílio-Acidente
Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
  1. qualidade de segurado;
  2. ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3. a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  4. o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Registre-se que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.
Vale lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.

Data de Início do Benefício

O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

Cessação do Auxílio-Acidente

São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.

Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.
Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.

Cumulação do Auxílio-Acidente com outros benefícios

Conforme preceitua o artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91, é vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Note-se que a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social não estabelece restrições quanto ao recebimento do auxílio-acidente juntamente com outro benefício, que não aposentadoria.
Portanto, a título exemplificativo, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.
Vale ressaltar, contudo, que não é permitida a cumulação de mais de um auxílio-acidente.

Contribuinte Individual

Questão de muita pertinência em relação ao tema consiste na possibilidade de concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, ainda que ausente tal previsão na Lei 8.213/91.
Notoriamente, a restrição havida quanto ao contribuinte individual não encontra amparo na Lei de Benefícios, tampouco no texto constitucional, pois ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação em relação aos segurados da Previdência Social.
Ligue ou envie sua mensagem: 19.99169-5170 whatsapp

terça-feira, 7 de abril de 2020

REVISÃO DA VIDA TODA , SEU BENEFÍCIO PODE AUMENTAR ATÉ 300%


REVISÃO DA VIDA TODA – OPORTUNIDADE DE AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO – REVISÃO EM ÂMBITO JUDICIAL


O Superior Tribunal de Justiça reconheceu em 12/12/2019 o direito a inclusão de todos os salários de contribuição para cálculo do salário de benefício






Envie seus dados pelo formulário de contato faremos o cálculo para você ===== > 

O(a) beneficiário(a) do INSS , aposentado ou pensionista, podem ter o valor do seu benefício aumentado com a revisão conhecida como “revisão da vida”.

Os benefícios previdenciários ao terem a apuração de seu valor pela Previdência Social, considera em sua base de cálculo apenas os valores recolhidos a partir de 1º/07/1994.

Porque esse é o início das contribuições consideradas para compor o valor do benefício? Porque com a mudança dos planos econômicos, houve diversas moedas que trariam dificuldade sua conversão para serem calculados pelo INSS(segundo entendimento da Previdência Social).

Mas, é de observar que diversos profissionais como metalúrgicos, profissionais da área de saúde, profissionais liberais,  dentistas, da área de comunicação dentre outros, receberam salários bem mais altos nos anos 70 e 80 e quando da concessão de seu benefício viram o seu valor inicial reduzir, pois tais  salários não fizeram parte da base de cálculo.

Após muita discussão junto ao Tribunais Regionais e ao final junto ao STF – Supremo Tribunal Federal, finalmente, houve o reconhecimento do direito dos aposentados(as) e dos pensionistas e desta forma, é possível aumentar o valor do benefício entre 5 a 300%, conforme o valor dos salários ou rendas recebidas anteriormente a julho de 1.994.

Agora, atenção a essas perguntas. Você já contribuía para a previdência social anteriormente a 1994? O instituidor da pensão por morte também? É necessário conversar com profissionais capacitados para análise do processo de concessão, você pode ter o aumento de seu benefício, mas tem que conversar com profissional que entenda de revisão de benefício previdenciário.
Procure um profissional especialista em Previdência Social.

Dúvidas? atendimento via whatsapp 19.99169-5170



segunda-feira, 6 de abril de 2020

FINALIZAÇÃO CONTAGEM PROFESSORES PARA FINS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA



QUAL O PRAZO PARA FINALIZAR A CONTAGEM PARA FINS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA?



Professores que fizeram o requerimento da contagem de tempo para fins de concessão de abono de permanência e aposentadoria, você pode ter a finalização de sua contagem no prazo de até 90 dias.

Se demonstrado o abuso pela Administração Pública quanto ao término da contagem, é possível através de uma ordem judicial a finalização da mesma.

Segue uma decisão abaixo positiva nesse sentido: 

Relação: 0347/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo à impetrante o benefício da justiça gratuita. Anote-se.Tendo em vista o tempo decorrido, restou caracterizada a omissão administrativa. Assim, presentes os requisitos legais, concedo a liminar para que o impetrado expeça, ou determine a expedição, da certidão pretendida pela autora, no prazo máximo de trinta dias, ou mesmo justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob as penas da lei.Requisitem-se informações, servindo a presente como mandado/ofício. Após, ao MPE.Int. Advogados(s): Clarice Patricia Mauro (OAB 276277/SP)


Venha buscar o exercício de seu direito, tel.19.99169-5170 whatsapp.



Assista abaixo vídeo esclarecendo sobre essa finalização:




quarta-feira, 1 de abril de 2020

REVERSÃO APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO




REVERSÃO DE DEMISSÃO EM RAZÃO DA NULIDADE DE APOSENTADORIA POR FATOR EXTERNO NÃO CAUSADO POR SERVIDOR PÚBLICO







Há situações em que é possível reverter a demissão do servidor, em especial àqueles que o mesmo não tenha dado causa.

Dispõe o artigo 8º da Lei 8112/90:
 Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
        I - nomeação;
        II - promoção;
        III -            (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
        IV -                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
        V - readaptação;
        VI - reversão;
        VII - aproveitamento;
        VIII - reintegração;
        IX - recondução.

Assim, uma demissão que após processo administrativo que demonstra inocência do servidor, ou procedimento administrativo ou judicial que culmina em nulidade aposentadoria voluntária, também é objeto de reversão com retorno ao cargo público, demonstra-se através da liminar concedida nos autos abaixo citado:
  
Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Vistos. Trata-se de ação ajuizada por xxxxx em face de xxxxxxxxxx. Aduz que obteve, liminarmente, a aposentadoria por tempo de contribuição em processo que tramitou perante a Justiça Federal. Em cumprimento àquela liminar, operou-se o seu desligamento dos quadros da Prefeitura de Valinhos, com a baixa em sua CTPS e aposentadoria implementada pelo INSS. A decisão final, porém, resultou em improcedência, revogando-se a liminar, encontra-se agora sem o benefício e sem os proventos do cargo. Pede a concessão de tutela antecipada para retornar ao cargo ocupado quando do cumprimento da liminar. Bem instruída a inicial com documentos, tem-se que a parte autora logrou demonstrar, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade de seu direito, notadamente pela juntada das decisões, bem como de sua nomeação em cargo de provimento efetivo (fls. 47) CTPS baixada (fls. 20) e do informe de cancelamento do benefício (fls. 32). Outrossim, evidente o perigo de dano, visto se tratar de perda integral de vencimentos de caráter alimentar. Assim, com fulcro no art. 300, do NCPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a reversão da autora nos quadros da Prefeitura Municipal de Valinhos, no cargo ocupado anteriormente ("Auxiliar de Enfermagem, Ref. 11"), com todos os direitos a que fazia jus ao tempo do desligamento, no prazo de 10 (dez) dias, até a solução final desta ação. Servirá o presente como ofício, ficando a cargo da autora o protocolo, comprovando-o nos autos em 5 (cinco) dias. Cite-se a requerida para defesa, no prazo legal. Apresentada a defesa, manifeste a parte autora, no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos para sentença. Intime-se.
O servidor público não pode ter por definitiva a decisão de desligamento, deve conversar com profissional especializado para fazer valer o seu direito.

 Telefone 19.99169-5170 whatsapp