quarta-feira, 8 de maio de 2024

QUANDO A EMPRESA TEM QUE PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS? NO ATRASO, QUAIS MEUS DIREITOS?

O término do contrato de trabalho traz consigo a obrigação de baixa na carteira de trabalho, entrega de guias para levantamento saldo do FGTS e guias para recebimento do seguro desemprego. O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma norma fundamental que trata da rescisão do contrato de trabalho, isto é, do encerramento da relação entre empregador e empregado, ele rege as obrigações no término do contrato de trabalho, sem justa causa. Sendo a dispensa sem justa causa, implica no pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido por lei. Esse pagamento inclui o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, o saldo de salário e, em alguns casos, o aviso prévio. O prazo estipulado por lei para o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador desligado é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao comunicado da rescisão ao empregado. Durante esse período, o empregador também deve fornecer ao trabalhador os documentos referentes às verbas rescisórias, como o recibo de quitação, a guia do FGTS e o termo de rescisão do contrato de trabalho. Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estipulado por lei, estará sujeita a uma multa. Essa multa corresponde ao valor do salário-base do empregado e tem como objetivo garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. É importante ressaltar que o valor da multa é equivalente ao salário nominal do trabalhador na empresa, não se tratando da remuneração líquida. Se o empregador não realizar o pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador pode recorrer às medidas legais para garantir seus direitos. Uma opção é entrar em contato com um advogado especializado em direito do trabalho para orientações sobre as providências a serem tomadas. O trabalhador pode buscar a assistência do sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para requerer o pagamento das verbas rescisórias e a aplicação da multa prevista em lei. Tendo em vista que as verbas rescisórias tem carater exclusivamente alimentar, assim atraso no pagamento das verbas rescisórias pode ter um impacto significativo na vida financeira do trabalhador. Muitas vezes, os empregados contam com esses valores para arcar com despesas básicas, como aluguel, alimentação e contas domésticas. Busque informações com profissionais especializados.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

REVERSÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA INDEVIDA - REVERSÃO
vTrabalhador há mais de 2 anos, que foi indevidamente dispensado pelo patrão, pode pedir a revisão de sua dispensa na Justiça do Trabalho, a reversão traz o direito ao seguro desemprego, férias e 13º salário proporcional, acesso aos depósitos do fundo de garantia e multa de 40%. Em algumas situações é cabínvel indenização pela dispensa indevida. Tel. whatsapp 19.98599-8015

terça-feira, 27 de dezembro de 2022

REVISÃO DA VIDA TODA - AUMENTO DE ATÉ 300% DO VALOR DO SEU BENEFÍCIO - ATENDIMENTO PRESENCIAL EM CAMPINAS

APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O que motivou a Revisão da Vida Toda Em 26 de novembro de 1999 o INSS adotou uma regra de cálculo de benefícios prejudicando quem teve maiores salários antes de julho de 1994, quando se iniciou o Plano Real. O INSS não incluiu essas contribuições no cálculo das aposentadorias, auxílios-doença, auxílio-acidente e pensões, o que acabou diminuindo o valor pago pela previdência. Com a Revisão da Vida Toda aprovada hoje no STF, além de somar os salários anteriores a 1994 para melhorar aposentadorias, é possível receber os atrasados calculados nos últimos 5 anos, a contar da data de início do processo na justiça. Porque a Revisão da Vida Toda voltou ao STF, após aprovada? A resolução do Tema 1102 teve uma reviravolta após o STF já ter formado maioria em favor dos aposentados, em fevereiro deste ano. O ministro Kássio Nunes Marques pediu para que o julgamento fosse reiniciado no plenário físico, há poucos minutos para o encerramento do prazo, quando os aposentados já comemoravam o voto do ministro Alexandre de Moraes, desempatando o placar no plenário virtual e aprovando a revisão por 6 votos a 5. Durante todo esse tempo a revisão ficou parada no STF, até que no dia 9 de novembro, o ministro André Mendonça liberou o tema para pauta. Nove dias depois, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento. O julgamento começou na quarta-feira, dia 30/11/2022, e terminou na quinta-feira, dia 01/12/2022, com a aprovação da Revisão da Vida Toda e a vitória dos aposentados e pensionistas do INSS. O que acontece agora? Agora, mesmo aprovada no Supremo, a revisão não será aplicada automaticamente pelo INSS. Será preciso entrar com uma ação judicial para requerer a mudança do cálculo. Por isso é fundamental que os aposentados observem o prazo de decadência para exercer esse direito, sendo de 10 anos contados a partir do mês seguinte em do início do pagamento do primeiro benefício. Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda? Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda: Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por invalidez Aposentadoria especial Auxílio-doença Pensão por Morte Auxílio-Acidente ASSISTA NOVA REPORTAGEM JUNTO A TV CÂMARA DE CAMPINAS FALANDO SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA: Os requisitos: Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas: Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999 Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores) Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista e contar com uma equipe especializada na Revisão da Vida Toda, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994. Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda. AGENDE SEU HORÁRIO tels. 19.3236-0533 e 19.98599-8015 whatspp

sexta-feira, 7 de outubro de 2022

AUTONÔMA(O)S E TRABALHADORES PODEM PROGRAMAR OU PLANEJAR SUA APOSENTADORIA COM VALOR PRÓXIMO AO TETO DA PREVIDÊNCIA - APOSENTADORIA DE OURO

Após a reforma da previdência em 13/11/2019, abriu-se a oportunidade de trabalhadores autonômos e informais poderem planejar a aposentadoria de ouro, esse planejamento só ocorreria com empregos com altos salários. Então você mulher com 47 anos e homem com 50 anos, que estão na melhor idade, podem receber ter uma aposentadoria acima de R$4.000,00 (referência Outubro/22), venha conversar conosco e com um pequeno investimento, diante dessa possibilidade de "programar" o seu futuro e ter um conforto no momento em que mais precisa. Venha conversar conosco, agende sua consulta online ou presencial, tels. 19.3236-0533 ou 19.3236-0533 whatsapp.

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

VERBAS TRABALHISTAS RESCISÓRIAS - EMPREGADO DISPENSADO NÃO PODE RECEBER VALORES A MENOR

Você trabalhador sabe que até com dispensa por justa causa, pode haver direitos trabalhistas a serem recebidos? Acidentes de trabalho m com redução da capacidade do travbalhador, dev ser indenização por pensão vitalícia e indenização por dano moral. Converse com conosco, vem tirar sua dúvida, atendimento online ou presencial. Ligue ou envie sua mensagem: 19.98599-8015 celular ou whatsapp / 19.3236-0533 fixo ou whatsapp