sexta-feira, 7 de outubro de 2022

AUTONÔMA(O)S E TRABALHADORES PODEM PROGRAMAR OU PLANEJAR SUA APOSENTADORIA COM VALOR PRÓXIMO AO TETO DA PREVIDÊNCIA - APOSENTADORIA DE OURO

Após a reforma da previdência em 13/11/2019, abriu-se a oportunidade de trabalhadores autonômos e informais poderem planejar a aposentadoria de ouro, esse planejamento só ocorreria com empregos com altos salários. Então você mulher com 47 anos e homem com 50 anos, que estão na melhor idade, podem receber ter uma aposentadoria acima de R$4.000,00 (referência Outubro/22), venha conversar conosco e com um pequeno investimento, diante dessa possibilidade de "programar" o seu futuro e ter um conforto no momento em que mais precisa. Venha conversar conosco, agende sua consulta online ou presencial, tels. 19.3236-0533 ou 19.3236-0533 whatsapp.

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

VERBAS TRABALHISTAS RESCISÓRIAS - EMPREGADO DISPENSADO NÃO PODE RECEBER VALORES A MENOR

Você trabalhador sabe que até com dispensa por justa causa, pode haver direitos trabalhistas a serem recebidos? Acidentes de trabalho m com redução da capacidade do travbalhador, dev ser indenização por pensão vitalícia e indenização por dano moral. Converse com conosco, vem tirar sua dúvida, atendimento online ou presencial. Ligue ou envie sua mensagem: 19.98599-8015 celular ou whatsapp / 19.3236-0533 fixo ou whatsapp

sábado, 12 de março de 2022

segunda-feira, 3 de maio de 2021

REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS - EMPREGADO COM DEPÓSITO ENTRE 1999 A 2013

RECEBA UMA PEQUENA BOLADA COM A AÇÃO DE REVISÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - ENTRE 1999 A 2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do FGTS. Podendo assim render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso devido ao período em que o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS. Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo. Uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele. Deste modo, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que nos faz pensar que ele assim decidirá na ação do FGTS. É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado. Venha conversar conosco fazemos uma reunião online ou presencial. Ligue ou envie seu contato que entraremos em contato, tels. 19.3116-8822 / 19.99169-5170 whatsapp