sábado, 5 de março de 2016

FEZ O PEDIDO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE E NÃO TEVE RESPOSTA? PODEMOS LHE AJUDAR!









Se você segurado do INSS fez o pedido de aposentadoria (por idade, tempo de serviço ou outro) e pensão por morte e após 60 dias não obteve nenhuma resposta? Está na  hora de conversar conosco podemos lhe ajudar.

O INSS por vezes demora a dar a resposta sob a justificativa de excesso de serviço ou falta de funcionários e repassa a você segurado o atraso por sua incompetência , mas estamos tratando de pessoas que necessitam do benefício para se alimentar e comprar muitas vezes um remédio necessário.

Venha conversar conosco podemos lhe ajudar a receber o seu benefício, mas somente se a documentação do mesmo estiver correta.

Ligue-nos:

19.99232-1989/19.99169-5170 whatsapp.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

As surpresas da previdência complementar que só aparecem na hora que você mais precisa - na aposentadoria!


A previdência complementar é hoje uma ferramenta de complemento dos salários de médias e grandes empresas, que com esses atrativos buscam manter a motivação de seus empregados ofertando aos mesmos renda próxima a da ativa quando se aposentarem.

Estamos falando das previdências fechadas, só podem a ela aderir aqueles que fazem parte de determinada empresa, entidade dentre aqueles que possuem algo que lhes identifique em comum.

Os cálculos utilizados pelas empresas de previdência complementar quando lhe dão a contraprestação a contribuição faz com que os seus beneficiários sintam-se frustados, desconsiderem os valores efetivamente recebidos no RGPS valendo-se do teto desta previdência e reduzindo sua obrigatoriedade em complementar o salário benefício do aposentado ou pensionistas.

Em caso de dúvida, fale sempre com um profissional especialista que analisará os cálculos e se seu complemento está sendo efetivamente pago.

domingo, 14 de junho de 2015

DICAS DE COMO SE COMPORTAR EM TEMPOS DE CRISE!

A tão observada crise financeira que hoje assola nosso país, causa mais desespero pela possibilidade de resultar em desemprego do que o fato em si. Explico.  Em situações como as atuais, devemos buscar meios de explorar as oportunidades que decorrem dessa situação, se uns choram alguém lhe vende lenços...


 As empresas em situação como essas, podem ao invés de demitir um grande de empregados que consigo dependem toda sua família, podem buscar o reenquadramento tributário; a revisão do material que utiliza em sua produção por um que possua custos menores, ou com materiais alternativos, resultando em uma economia que poderá ser equivalente ao custo de 2 ou 3 empregados, sem a dispensa dos mesmos.


Quanto a pessoa físicas, é o momento de alternativas de programas de lazer, análise do que é necessário para consumo ou de mero capricho da ansiedade; esses podem ser trocados por um novo hobby como jardinagem ou auxílio em casa de idosos, que aumentará a produção de serotonina resultando em um bem estar, muito procurado através do consumo de objetos desnecessários.



Em tempos de crise, que crise? é o momento de fazer de 1 limão uma limonada, pense nisso. 

sexta-feira, 20 de junho de 2014

UM PAÍS SEM DIRETRIZES E SEM RUMO

Quando houve a promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988, após o novo regime democrático se instaurar, acreditávamos que todos seria ouvidos, recém-saídos do regime militar onde as vozes eram abafadas e torturadas, houve uma esperança e ficou claro que poderíamos opinar através do voto direto. Após 26 anos, tivemos direita e esquerda na posse dos cargos eletivos, cada qual com o mandato máximo que a constituição lhes permite. Ao contrário do que este ou aquele partido diz ser o pai das bolsas sociais, que tem o condão de aumentar o acesso a alimentação básica, teve sua origem na Constituição Federal devidamente criada pelo Poder Constituinte através dos artigos 203 e ss da Carta Maior. Um marco do exercício da democracia, ocorreu em 1992 com o pedido de impeachment de Collor e em Junho de 2013 na contemporaneidade. Bem, o que vemos nos últimos dias não é protesto é vandalismo, baderna e tudo o mais que se pode conceber em pleno anarquismo. Quando vemos a polícia militar cercear a bagunça, é criticada pela imprensa e pelos grupos e partidos políticos oportunistas, mas o resumo disso é prejuízo aos empresários, aos trabalhadores que vivem em meio aos caos e ficam sem transporte, e ato seguinte ao protesto é a demissão em razão do patrão não conseguir absorver o prejuízo. Ora, se são trabalhadores jogam contra si, pois ficam sem transporte e em meio à violência; se é a classe média também joga contra si, pois empresas são encerradas. A quem interessa a baderna, o protesto sem ideologia? A quem interessa a diminuição de R$0,20 em prol da destruição, reduzindo a quantidade de ônibus em circulação? A juventude detém o poder de mudança, de criar um país que ofereça serviços básicos ao idoso, ao trabalhador, aos doente, as crianças e aos estudantes; mas esses protestos desenfreados com jovens com suas calças e tênis de marca, sem noção de respeito aos seus pares. Fica aqui uma pequena reflexão sobre os tempos atuais e sobre o rumo que nosso país está tomando, a conscientização dos direitos e principalmente deve ocorrer desde o ensino de base (ensino fundamental) isto irá alterar o cenário político e econômico que hoje está aí. 
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/06/protesto-do-passe-livre-termina-com-bancos-e-carros-de-luxo-depredados.html

domingo, 23 de março de 2014

O desrespeito à pausa de 15 minutos para a empregada mulher anteriores a realização de horas extras

Não houve recepção do art. 384 da CLT pela CFRB/88 em decorrência da igualdade dos sexos, mas a legislação previdenciária já difere o sexos quando da conversão do tempo especial para comum,o TST decidiu não há discriminação em razão do gênero. Apesar de nossa legislação, em especial a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º,inciso I, declarar que homens e mulheres são iguais perante a lei, é de se observar que organicamente existem diferenças. Tanto o é que no que tange a conversão do período de atividade especial para a atividade comum pela Previdência Social (Decreto 3048/99, art. 70 – Redação Decreto no. 4.827/2003) ficou definido pelas alíquotas de 1,2 para a mulher e 1,4 para o homem, apesar de vasta e longa discussão junto aos Tribunais em especial no STJ, até o momento se mantém este posicionamento quanto à aplicação das alíquotas de conversão diferenciadas. Em razão disto, o art. 384 da CLT dispõe que se faz necessária uma pausa de 15 minutos anteriores a realização de horas extras, em especial para a mulher, mais muita discussão jurisprudencial e tendo em vista a disposição constitucional –questiona-se se o homem também não terá tal direito. De qualquer forma, cabe ao Poder Público, em especial ao Ministério do Trabalho a obrigação de preservar a saúde do trabalhador, em particular dos menos favorecidos fisicamente, no que tange a penosidade quando da extensão da carga horária laboral. Assim é o entendimento dos Superiores Tribunais, vejamos: O TST já entendeu de forma contrária: Embargos. Recurso de revista. Interposição na vigência da Lei n.º 11.496/2007. Art. 384 da CLT. Recepção pela Constituição Federal de 1988. A controvérsia em torno da adequação constitucional do art. 384 da CLT veio a ser dirimida por esta Corte em 17-11-2008, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Neste esteio, o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Recurso de embargos conhecido e provido (TST, E-RR 28684/2002-900-09-00.0, SBDI-1, Rel. Min. Horácio de Senna Pires, DJU 20-2-2009). Assim é a redação do artigo 384 da CLT: Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. O desrespeito a essa pausa resultará no pagamento de horas extras a 50 ou 100%, sendo inclusive incorporada a média de horas com os consequentes reflexos no 13º salário, DSR, férias e outros. A busca pelo respeito à saúde do trabalhador deve ser respeitado com descanso ou compensações monetárias, que não reflete em uma maior qualidade de vida mais apresenta um pouco mais de conforto ao trabalhador. BIOGRAFIA http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm http://jus.com.br/artigos/11059/a-conversao-do-tempo-de-servico-especial-para-comum-e-o-fator-de-conversao-1-4-40