terça-feira, 7 de abril de 2020

REVISÃO DA VIDA TODA , SEU BENEFÍCIO PODE AUMENTAR ATÉ 300%


REVISÃO DA VIDA TODA – OPORTUNIDADE DE AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO – REVISÃO EM ÂMBITO JUDICIAL


O Superior Tribunal de Justiça reconheceu em 12/12/2019 o direito a inclusão de todos os salários de contribuição para cálculo do salário de benefício






Envie seus dados pelo formulário de contato faremos o cálculo para você ===== > 

O(a) beneficiário(a) do INSS , aposentado ou pensionista, podem ter o valor do seu benefício aumentado com a revisão conhecida como “revisão da vida”.

Os benefícios previdenciários ao terem a apuração de seu valor pela Previdência Social, considera em sua base de cálculo apenas os valores recolhidos a partir de 1º/07/1994.

Porque esse é o início das contribuições consideradas para compor o valor do benefício? Porque com a mudança dos planos econômicos, houve diversas moedas que trariam dificuldade sua conversão para serem calculados pelo INSS(segundo entendimento da Previdência Social).

Mas, é de observar que diversos profissionais como metalúrgicos, profissionais da área de saúde, profissionais liberais,  dentistas, da área de comunicação dentre outros, receberam salários bem mais altos nos anos 70 e 80 e quando da concessão de seu benefício viram o seu valor inicial reduzir, pois tais  salários não fizeram parte da base de cálculo.

Após muita discussão junto ao Tribunais Regionais e ao final junto ao STF – Supremo Tribunal Federal, finalmente, houve o reconhecimento do direito dos aposentados(as) e dos pensionistas e desta forma, é possível aumentar o valor do benefício entre 5 a 300%, conforme o valor dos salários ou rendas recebidas anteriormente a julho de 1.994.

Agora, atenção a essas perguntas. Você já contribuía para a previdência social anteriormente a 1994? O instituidor da pensão por morte também? É necessário conversar com profissionais capacitados para análise do processo de concessão, você pode ter o aumento de seu benefício, mas tem que conversar com profissional que entenda de revisão de benefício previdenciário.
Procure um profissional especialista em Previdência Social.

Dúvidas? atendimento via whatsapp 19.99169-5170



segunda-feira, 6 de abril de 2020

FINALIZAÇÃO CONTAGEM PROFESSORES PARA FINS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA



QUAL O PRAZO PARA FINALIZAR A CONTAGEM PARA FINS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA?



Professores que fizeram o requerimento da contagem de tempo para fins de concessão de abono de permanência e aposentadoria, você pode ter a finalização de sua contagem no prazo de até 90 dias.

Se demonstrado o abuso pela Administração Pública quanto ao término da contagem, é possível através de uma ordem judicial a finalização da mesma.

Segue uma decisão abaixo positiva nesse sentido: 

Relação: 0347/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo à impetrante o benefício da justiça gratuita. Anote-se.Tendo em vista o tempo decorrido, restou caracterizada a omissão administrativa. Assim, presentes os requisitos legais, concedo a liminar para que o impetrado expeça, ou determine a expedição, da certidão pretendida pela autora, no prazo máximo de trinta dias, ou mesmo justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob as penas da lei.Requisitem-se informações, servindo a presente como mandado/ofício. Após, ao MPE.Int. Advogados(s): Clarice Patricia Mauro (OAB 276277/SP)


Venha buscar o exercício de seu direito, tel.19.99169-5170 whatsapp.



Assista abaixo vídeo esclarecendo sobre essa finalização:




quarta-feira, 1 de abril de 2020

REVERSÃO APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO




REVERSÃO DE DEMISSÃO EM RAZÃO DA NULIDADE DE APOSENTADORIA POR FATOR EXTERNO NÃO CAUSADO POR SERVIDOR PÚBLICO







Há situações em que é possível reverter a demissão do servidor, em especial àqueles que o mesmo não tenha dado causa.

Dispõe o artigo 8º da Lei 8112/90:
 Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
        I - nomeação;
        II - promoção;
        III -            (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
        IV -                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
        V - readaptação;
        VI - reversão;
        VII - aproveitamento;
        VIII - reintegração;
        IX - recondução.

Assim, uma demissão que após processo administrativo que demonstra inocência do servidor, ou procedimento administrativo ou judicial que culmina em nulidade aposentadoria voluntária, também é objeto de reversão com retorno ao cargo público, demonstra-se através da liminar concedida nos autos abaixo citado:
  
Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Vistos. Trata-se de ação ajuizada por xxxxx em face de xxxxxxxxxx. Aduz que obteve, liminarmente, a aposentadoria por tempo de contribuição em processo que tramitou perante a Justiça Federal. Em cumprimento àquela liminar, operou-se o seu desligamento dos quadros da Prefeitura de Valinhos, com a baixa em sua CTPS e aposentadoria implementada pelo INSS. A decisão final, porém, resultou em improcedência, revogando-se a liminar, encontra-se agora sem o benefício e sem os proventos do cargo. Pede a concessão de tutela antecipada para retornar ao cargo ocupado quando do cumprimento da liminar. Bem instruída a inicial com documentos, tem-se que a parte autora logrou demonstrar, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade de seu direito, notadamente pela juntada das decisões, bem como de sua nomeação em cargo de provimento efetivo (fls. 47) CTPS baixada (fls. 20) e do informe de cancelamento do benefício (fls. 32). Outrossim, evidente o perigo de dano, visto se tratar de perda integral de vencimentos de caráter alimentar. Assim, com fulcro no art. 300, do NCPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a reversão da autora nos quadros da Prefeitura Municipal de Valinhos, no cargo ocupado anteriormente ("Auxiliar de Enfermagem, Ref. 11"), com todos os direitos a que fazia jus ao tempo do desligamento, no prazo de 10 (dez) dias, até a solução final desta ação. Servirá o presente como ofício, ficando a cargo da autora o protocolo, comprovando-o nos autos em 5 (cinco) dias. Cite-se a requerida para defesa, no prazo legal. Apresentada a defesa, manifeste a parte autora, no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos para sentença. Intime-se.
O servidor público não pode ter por definitiva a decisão de desligamento, deve conversar com profissional especializado para fazer valer o seu direito.

 Telefone 19.99169-5170 whatsapp

quarta-feira, 4 de março de 2020

FINALIZAÇÃO CONTAGEM E APOSENTADORIA PROFESSOR NAS REGRAS ATUAIS



PROFESSOR(A) QUER SE APOSENTAR COM AS REGRAS ATUAIS? ENTÃO TEM QUE  BUSCAR AJUDA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO




A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo a partir de 03/03/2020 começou a votação relativa a reforma da Previdência do Regime Próprio do Estado de São Paulo, afetando especialmente os professores, neste caso é necessário proteger os direitos dos que já fizeram o seu requerimento de contagem especial para concessão de abono de permanência ou contagem simples.

Os Tribunais do Estado de São Paulo, em análise face a demora que estão sendo submetidos os professores para ter finalizada sua contagem, podem conceder através de ordem judicial a determinação de finalização da contagem do tempo de contribuição.

Professores, que já fizeram o seu requerimento de contagem pode através de advogado especialista buscar meios judiciais para a finalização da sua contagem.

Precisa de mais informações, entre em contato conosco, ligue 19.99169-5170 whatsapp.

sábado, 11 de janeiro de 2020

REVISÃO PIS/PASEP SERVIDOR PÚBLICO E TRABALHADOR INICIATIVA PRIVADA APOSENTADO ATÉ 5 ANOS


REVISÃO PIS/PASEP – SERVIDOR PÚBLICO – COTAS INDISPONIBILIZADAS – AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRABALHADOR INICIATIVA PRIVADA COM SALDO DE COTAS DE PIS EM 04/10/1988





Funcionários Públicos, aposentados ou ainda na ativa, que nos mês que apresentava saldo em conta Pasep  em 04 de outubro de 1988 , pode ter Direito a Revisão do seu saldo em conta do Pasep.

No ano de 1988, o PIS/Pasep deixou de ser um fundo privado para se tornar público, financiando programas como, por exemplo, o Bolsa Família. A divergência ocorre quando o órgão responsável deixou de passar aos beneficiários rendimentos das aplicações feitas com o dinheiro do trabalhador à época.

Tem direito ao saldo do PIS/Pasep os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada com saldo na conta individual até 04/10/1988, que sacaram o valor ou se aposentaram há no máximo cinco anos, que é o prazo prescricional para pleitear a correção do cálculo na Justiça.

Durante o mandato do ex- Presidente da república José Sarney, foi criado o Plano verão (Janeiro de 89) com o intuito de controle de inflação, plano este que modificava o rendimento da caderneta de poupança. Apurou-se que o governo erroneamente fez reajusto do saldo das contas à menor, prejudicando o rendimento de milhares de contas. Os reajustes podem chegar à 20,46%, em alguns casos, em prejuízo dos poupadores.

Assim, é possível requerer a indenização pelo prejuízo que sofreu por não receber corretamente a correção monetária à época.

Tem direito os Servidores Públicos que estavam com investimentos em Caderneta PIS/Pasep, até o dia 04 de outubro de 1988 e Trabalhadores que possuíam saldo de cotas do PIS também até 04/10/1988 aposentados até 5 anos.

Dúvidas? Ligue ou envie uma mensagem 19.99169-5170 whatsapp