quinta-feira, 23 de maio de 2019

MUTIRÃO APOSENTADORIA E REVISÕES



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segunda-feira, 6 de maio de 2019

REVISÃO DO TETO - APOSENTADOS ENTRE 1988 A 1991

Readequação do teto 



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Confira quem pode ter revisão do benefício de 88 a 91
Erro em período de inflação alta deu direito a duas correções no benefício
Fernanda Brigatti
SÃO PAULO
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com benefício concedido no fim dos anos 1980 e início dos 1990 pode ter direito a uma bolada, além de um reajuste, sem saber. As revisões para os períodos chamados de buraco negro e teto garantem boa grana em atrasados e quanto antes a ação for apresentada, maior será a bolada.
A revisão do teto foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2017 confirmou o direito aos benefícios do buraco negro, concedidos entre os dias 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.
O advogado João Badari explica que, no caso conhecido como buraco negro, o INSS revisou praticamente todos os benefícios que tinham o direito ao ajuste.
A correção monetária dos salários foi calculada com erro, o que reduziu as aposentadorias. O próprio instituto fez essas correções administrativamente. A partir desse ajuste, os segurados passaram a ter direito a uma segunda correção, a chamada revisão do teto.
“Essas pessoas tiveram os benefícios limitados no teto e, nos momentos das readequações, de reajustar os benefícios nos anos seguintes, elas tiveram perdas porque o INSS não considerou os valores mais altos”, diz.
O erro que deu origem à revisão do teto afetou benefícios concedidos até 2003.
Após condenação em uma ação civil pública, o INSS foi obrigado a pagar a diferença do teto, mas incluiu apenas as aposentadorias concedidas a partir de 1991, deixando fora o pessoal do buraco negro.

Sem prazo

Para quem teve aposentadoria concedida nesse intervalo, pode não ser tão fácil identificar o direito à revisão. Um bom primeiro passo é checar, no histórico no INSS, se o benefício passou pela primeira revisão. Em caso afirmativo, buscar um especialista em cálculos pode ser o caminho mais seguro para descobrir se há ou não o direito à segunda correção.
Essas revisões, do buraco negro e do teto, não estão sujeitas ao prazo de dez anos porque não é um erro na concessão. “O erro foi na readequação, ocorreu depois da concessão”, explica o advogado João Badari.

Confira quem tem direito à bolada

Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 caíram no buraco negro
Eles podem ter direito à revisão do teto neste período, que pode dar uma grana alta em atrasados, além do aumento no benefício
Entenda todo o histórico das correções
1) O erro do buraco negro
  • Entre 1988 e 1991, o INSS errou ao aplicar a correção da inflação nos salários dos segurados
  • Na época, o país vivia um período de hiperinflação: o índice médio nos anos 1980 era de 330% ao ano
  • Com a falha, os aposentados estavam ganhando menos do que tinham direito
2) Pagamento administrativo
  • Em 1992, o INSS revisou os benefícios desse período, chamado de buraco negro
  • A correção foi feita administrativamente, ou seja, pelo próprio órgão
  • Essa revisão aumentou o valor das aposentadorias
3) Correção limitada
  • Com essa revisão, muitos benefícios chegaram ao valor máximo pago na época
  • Esse procedimento ignorou que, com a aplicação correta da inflação, alguns segurados tinham feito contribuições acima do teto
4) Revisão do teto
  • Anos mais tarde, alterações nas regras dos benefícios da Previdência resultaram na revisão do teto
  • Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o valor do teto previdenciário acima da inflação
  • Esse aumento não foi repassado aos aposentados que tiveram a limitação ao teto
5) Acordo em ação
  • Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão do teto
  • Em 2011, uma ação civil pública do Sindicato dos Aposentados pediu que a revisão fosse automática, paga diretamente pelo INSS
  • O pagamento, porém, só foi feito para benefícios iniciados a partir de 5 de abril de 1991 até 31 de dezembro de 2003
Como saber se há direito
Veja, na carta de concessão da aposentadoria, se houve limitação ao teto
Nem todos os benefícios limitados ao teto têm essa informação na carta
Na dúvida, é melhor consultar um especialista
Atenção
Só há chance de ter a revisão do teto do buraco negro se as 36 últimas contribuições antes da aposentadoria foram realizadas sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto previdenciário da época
Para quem perdeu a carta de concessão
A segunda via do documento pode ser obtida no site meu.inss.gov.br
Será necessário fazer um cadastro e responder a um questionário de segurança

Como pedir a revisão

É necessário iniciar uma ação na Justiça Federal
Ao contratar o advogado, busque um especialista em INSS
Segurado pode ganhar uma bolada
  • O prejuízo foi grande
  • A inflação estava muito alta no período do buraco negro, entre 88 e 91
  • Foi nessa época que o INSS errou na correção monetária dos benefícios
  • Por isso, quando a revisão foi aprovada, o reajuste dos benefícios poderia chegar aos 170%
Grana dos atrasados
  • A revisão do teto do buraco negro está entre as mais vantajosas
  • Além disso, quem ganha a correção tem um aumento no valor da aposentadoria
  • Há também a grana dos atrasados, que, em alguns casos, pode passar dos R$ 100 mil
Período de cálculo
  • Em geral, os segurados conseguem as diferenças dos cinco anos anteriores ao início da ação
  • Porém, há sentenças que mandam pagar os valores desde 2005
  • A data refere-se aos cinco anos anteriores à ação civil pública que cobrou a revisão

Fonte: 

sábado, 27 de abril de 2019

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUINQUENIOS PROFESSORES ! AUMENTE SEUS PROVENTOS




PROFESSORES ATIVOS OU APOSENTADOS QUE ASSUMIRAM O MAGISTÉRIO ANTES DE 2005!




Você professor tem direito ao recálculo de seu quinquênio com direito a receber os atrasados no período categoria, a na data de 11/08/2005 (data de distribuição da ação civil pública). 

Os beneficiados com o recálculo de seus quinquênios, com incidência dos referidos adicionais por tempo de serviço sobre todo o conjunto regular da remuneração, excetuando-se apenas as vantagens de natureza ocasional (a exemplo das horas extras, diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-funeral).

Através da contratação de advogado é possível  a execução do julgado, a MM. Juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública já fixou alguns parâmetros que deverão ser seguidos, de modo a agilizar a execução e dar prioridade aos associados já aposentados.

No primeiro momento, será apostilado o direito de todos os associados já aposentados (que eram  até 11/08/2005) e iniciado o pagamento em folha, sendo que tal procedimento deverá ser cumprido pela Procuradoria Geral do Estado no prazo máximo de seis meses.

Após o cumprimento da chamada obrigação de fazer (apostilamento e inclusão em folha), será iniciado o cálculo dos valores atrasados, sendo que serão executadas parcelas desde 11/08/2000, cuja execução será iniciada pelos  aposentados até 11/08/2005.

Depois da implantação do benefício em folha de pagamento, como mencionado acima, será necessária a execução dos atrasados. Os atrasados compreendem as parcelas vencidas, retroagindo-se cinco anos desde o ajuizamento da ação, ou seja, até 11 de agosto de 2000.

Venha conversar conosco para que possamos habilitar você professor o quanto antes para garantir o seu direito.

Agende seu contato para tirar suas dúvidas 19.99232-1989/99169-5170

terça-feira, 23 de abril de 2019

ATENÇÃO APOSENTADO QUE JÁ AJUIZOU RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Atenção, você aposentado que teve ação trabalhista pode ter direito a aumentar o seu benefício!


O aposentado que em algum momento ajuizou ação trabalhista, pode ter o valor de seu benefício aumentado.


O aposentado que em algum momento de sua vida moveu ação trabalhista contra seu empregador e sagrou-se vitorioso, em tese, tem direito a revisão em sua aposentadoria.
Isso porque na ação trabalhista julgada procedente, há incidência de contribuições para o INSS. Portanto as verbas trabalhistas, tais como horas extras, diferenças salariais, adicionais de periculosidade e insalubridade, entre outros deverão ser incluídas no cálculo do valor dos benefícios.
Ocorre que na maioria das vezes o INSS mesmo recebendo essas contribuições não as inclui automaticamente no período básico de cálculo os valores provenientes de Reclamatórias Trabalhistas. Isso causa prejuízo na Renda Mensal Inicial do benefício do segurado.
Se isso ocorrer deverá ser feita uma revisão da aposentadoria através de um pedido administrativo perante o INSS ou ação judicial, para que esses valores descontados sejam incluídos no período básico de cálculo. Fazendo isso é possível que se gere além de um aumento real no valor do benefício, o pagamento de atrasados em processo judicial.
Vejamos que a jurisprudência é no todo favorável ao reconhecimento do direito a essa revisão:
(…) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DA RMI. DECISÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. (…) 1. A r. sentença condenou o INSS na revisão da renda mensal inicial da aposentadoria concedida ao autor, para que sejam incluídos no cálculo os direitos trabalhistas autorizados no processo (…) 3. Comprovada a atividade laboral, as verbas reconhecidas na sentença trabalhista devem integrar os salários de contribuição, utilizados como base de cálculo do benefício, para que seja apurada numa nova RMI. (…) 5. A sentença e o acórdão, proferidos pela Justiça do Trabalho, já arquivados, determinaram o pagamento de adicional de insalubridade e horas extras ao autor, assim como o recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, razão pela qual é de rigor a inclusão de tais quantias no recálculo da RMI do segurado. (…) (TRF 3ª Região. REO 00624071820084039999 SP. 19.05.2017).
Por isso, se você teve processo trabalhista possui grandes chances de ter direito a uma revisão em seu benefício previdenciário.
Para o aposentado saber se tem direito ou não a tal revisão, deverá providenciar uma cópia integral do processo trabalhista, carta de concessão com memória de cálculo do benefício e procurar um advogado especialista para que ele analise o caso.
Fonte: JUSBRASIL

quarta-feira, 13 de março de 2019

PREVIDÊNCIA SOCIAL PROÍBE SERVIDORES DE FALAREM SOBRE REFORMA



ATENÇÃO SEGURADOS DO REGIME GERAL E DO REGIME PRÓPRIO - A PREVIDÊNCIA PROIBIU OS SERVIDORES DE ESCLARECEREM INFORMAÇÕES AOS SEGURADOS, MAS NÓS ESTAMOS PARA ESCLARECER SOBRE A REFORMA





Agende seu horário e venha conversar conosco pessoalmente, tire suas dúvidas , faça sua simulação veja se agora é o momento de pedir sua aposentadoria.


Tels. 19.99232-1989/99169-5170 whatsapp