O DIREITO DO VIGILANTE FINALMENTE É RESPEITADO - O STJ DETERMINA A APOSENTADORIA DO VIGILANTE
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de seguranças e vigilantes, independentemente se trabalham armados ou não. Com a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicada no início desse mês, esses trabalhadores são reconhecidos agora como atividade insalubre ou de risco, que dá direito à aposentadoria sem desconto na média salarial, com 25 anos de atividade especial.
A decisão do STJ se baseou em decisão similar de 2013, quando o tribunal concedeu a contagem de tempo especial a eletricitários. Desde 1997, com a publicação do decreto 2.172/1997, que eliminou a periculosidade de determinadas funções, as categorias não conseguiam mais a contagem do tempo especial para efeito na aposentadoria.
O segurado que foi à Justiça contra o INSS tentava comprovar 13 anos de atividade como segurança de carro-forte e vigilante em vários períodos da vida profissional.
A aposentadoria especial é concedida para quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde. Assim, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum. Dessa maneira, é preciso comprovar exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho a riscos e agentes nocivos.
Se o beneficiário trabalhou 20 anos em atividade insalubre e sete anos em situação comum, ele conseguirá se aposentar integralmente aos 60 anos de idade. Isso porque ganhará oito anos, relativos ao tempo exposto a risco laboral, atingindo mais cedo os 35 anos de contribuição exigidos pelo INSS.
Peregrinação dos segurados
Apesar de ser um direito, o INSS e as empresas privadas não vêm dando a devida atenção à aposentadoria especial. Segundo especialistas, deveriam adotar medidas de forma a amenizar a exposição desse trabalhador, e, também, quando for o caso, facilitar a emissão dos laudos que a lei exige para comprovar a exposição aos agentes prejudiciais.
Além disso, o INSS não possui no sistema de acesso ao agendamento dos pedidos de aposentadoria a opção de requerimento para aposentadoria especial, assim como não dispõe, nos postos do órgão, agentes capacitados para análise das documentações exigidas pela própria lei.
Sem acesso à aposentadoria especial, o trabalhador permanece em contato com agentes prejudiciais à saúde em seu ambiente de trabalho, exposto a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, o que aumenta o risco de aumento de doenças graves, apontam médicos do trabalho consultados pelo EXTRA.
A intenção da aposentadoria especial, destaca o advogado especialista em previdência Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) é justamente a retirada prematura desse trabalhador do ambiente que prejudica sua saúde, com intuito de proteger não apenas a vida, mas de promover uma qualidade de vida saudável. Porém, na maioria das vezes, a concessão da aposentadoria especial é negada, restando ao trabalhador recorrer ao Judiciário, onde, na maioria das vezes, tem reconhecido o seu direito, gerando prejuízo não só ao trabalhador, mas também aos cofres públicos.
— O que se percebe, de fato, é que a Previdência vem, ao longo do tempo, passando por inúmeras mudanças, que têm dificultado o acesso do trabalhador a benefícios. É fato dizer que, sem o reconhecimento do tempo especial, o segurado continua em atividade insalubre e demora a se aposentar, o que é extremamente prejudicial à saúde do trabahador — diz Veríssimo.
Reforma pode mudar benefício
A proposta da reforma da Previdenciária apresentada para votação no Congresso Nacional (discussão prevista para 19 de fevereiro) dificulta a o acesso à aposentadoria especial pelo trabalhador, ou seja, expõe ainda mais a saúde do profissional, seguindo um caminho inverso ao caráter proposto pela referida aposentadoria.
Em se tratando de reforma, é importante destacar que, caso seja aprovada, a aposentadoria especial terá a exigência de idade mínima de 55 anos para concessão.
Além disso, o segurado do INSS não poderá ter tempo de contribuição inferior a 15 anos nem superior a 25 anos, e exigirá a comprovação dos prejuízos efetivos à saúde — exigências essas que não constam na lei atual.
Fonte: https://extra.globo.com/noticias/economia/stj-determina-que-segurancas-vigilantes-do-inss-tem-direito-aposentadoria-especial-22284965.html
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