sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

REVISORA ESPECIALIZADA HÁ MAIS DE 10 ANOS EM PREVIDÊNCIA SOCIAL


Em convite do Programa EPTV COMUNIDADE na Rede Globo Campinas , esclareci temas relacionados a Previdência Social, segue abaixo nossa entrevista:







Estamos à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas a seu benefício, entre em contato conosco, estamos nosso objetivo é ajudar você!


ANÁLISE ESPECIALIZADA EM BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REVISÃO


Se você possui um benefício da previdência social concedido há mais de 10 anos pode ter direito a revisão de seu benefício, há algumas exceções que superam o período previsto na Lei 8213/91, artigo 103,  são elas:

1. REVISÃO DO TETO - BURACO NEGRO - Houve uma limitação indevida e ilegal, neste caso cabe a readequação do salário de benefício, segue os períodos que sofreram a redução indevida: 1º período de concessão dos benefícios entre 05.10. 1988 a 05.04.1991; 2º período entre 06.04.1991 a 24.07.1991 , e aposentadoria especiais concedidas até 24/07/1991;

2. REVISÃO DO IRSM 1994 - A Ação Civil Pública ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo tem sua prescrição em Outubro de 2018.

3. ERRO PRIMÁRIO NA CONCESSÃO - Um erro primário na origem , ou seja, na concessão pode ter havido erros oriundos da análise em agência que minimizaram o valor inicial do benefício , ou seja, a RMI - Renda Mensal Inicial.




REVISÃO ESPECIALIZADA EM 2019 - AUMENTE SEU BENEFÍCIO - VEJA ALGUMAS REVISÕES POSSÍVEIS

ANÁLISE ESPECIALIZADA EM BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REVISÃO


ATENÇÃO APOSENTADOS OU PENSIONISTAS






Se você possui um benefício da previdência social concedido há mais de 10 anos pode ter direito a revisão de seu benefício, há algumas exceções que superam o período previsto na Lei 8213/91, artigo 103,  são elas:

1. REVISÃO DO TETO - BURACO NEGRO - Houve uma limitação indevida e ilegal, neste caso cabe a readequação do salário de benefício, segue os períodos que sofreram a redução indevida: 1º período de concessão dos benefícios entre 05.10. 1988 a 05.04.1991; 2º período entre 06.04.1991 a 24.07.1991 , e aposentadoria especiais concedidas até 24/07/1991;

2. REVISÃO DO IRSM 1994 - A Ação Civil Pública ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo tem sua prescrição em Outubro de 2018.

3. ERRO PRIMÁRIO NA CONCESSÃO - Um erro primário na origem , ou seja, na concessão pode ter havido erros oriundos da análise em agência que minimizaram o valor inicial do benefício , ou seja, a RMI - Renda Mensal Inicial.




AUMENTE SUA RENDA EM 2019! FAÇA A REVISÃO DE SEU BENEFÍCIO!



Você é aposentado ou pensionista e acha que o valor do seu benefício está abaixo do que deveria? É porque você precisa fazer a análise, e se o caso, poderá ter o aumento de sua renda e atrasados entre 5 a 10 anos, dependendo de caso a caso.

O momento para saber se tem direito à revisão de seu benefício é AGORA! Pois com a Reforma da Previdência Social, haverá uma demora maior para essa análise dos benefícios já concedidos.


Converse conosco, agende seu horário , vamos analisar o seu processo e se o caso requerer a revisão do seu benefício.

Ligue ou envie mensagem 19.99232-1989/99169-5170 whatsapp e fale conosco.

domingo, 19 de agosto de 2018

APOSENTADORIA IDOSO COM DEFICIÊNCIA


Você sabia que sendo portador de deficiência e idoso pode aposentar com 55 anos ou 60 anos (mulher ou homem)?




Venha conversar conosco , vamos ajudar a se aposentar com essa aposentadoria especial para aqueles que trabalhou com muita dificuldade.

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