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IPVA: Fazenda vai notificar donos de veículos com cadastro irregular |
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo inicia no próximo mês de abril uma operação conjunta com o Detran paulista para rastrear veículos de proprietários de São Paulo registrados irregularmente em outros estados.
O trabalho, que terá ainda a colaboração da Receita Federal, e da Polícia Civil, consiste em notificar proprietários paulistas de veículos registrados em outros estados, para que justifiquem o fato. Se confirmada a hipótese de falsa declaração de domicílio, eles serão convidados a regularizar a situação do cadastro e recolher o IPVA devido, com multa e juros. Caso o contribuinte não atenda a notificação, ficará sujeito a diversas sanções administrativas e penais.
Para o êxito da iniciativa, é importante destacar que todas as medidas anunciadas e que serão colocadas em prática estão amparadas legalmente:
- O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por exemplo, estabelece que o veículo deve ser registrado no órgão de trânsito do estado, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.
- Já o Código Tributário Nacional prevê que o domicílio tributário da pessoa física é a sua residência habitual ou, sendo esta incerta, o centro habitual de sua atividade.
- Para o Código Civil, o domicílio da pessoa física é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A Lei paulista n.º 6.606/89, que dispõe sobre o IPVA, define que ele é devido no local onde o veículo deve ser registrado.
Nesse caso específico, não há que se falar em norma tributária mais vantajosa, a lei deixa claro: o cidadão que vai utilizar seu carro em São Paulo deve efetuar o registro e recolher o IPVA a este Estado.
Penalidades
Pelo Código de Trânsito, haveria dois ilícitos: 1) deixar de registrar o veículo no município de domicílio, ato passível de multa e 3 pontos na carteira de habilitação; 2) falsa declaração de domicílio: multa e 7 pontos na carteira. A aplicação das penalidades ficará a cargo do Detran, que atua conjuntamente com a Secretaria da Fazenda neste trabalho.
Pela legislação tributária de São Paulo, a não inscrição do veículo no cadastro do IPVA está sujeita a multa de 1% do valor venal do veículo, por ano não-inscrito. Além disso, serão exigidos os valores devidos por todo o período em que o veículo esteve registrado irregularmente em outro estado, com multa de mora de 20% e juros pela taxa Selic. A cobrança poderá atingir os últimos cinco anos, não sendo admissível deduzir valores pagos indevidamente a outro Estado.
Finalmente, os crimes de falsidade ideológica e os contra a ordem tributária são passíveis de serem investigados pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. A pena prevista para falsidade ideológica é de 1 a 5 anos de reclusão e multa; contra a ordem tributária, detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Esclareça-se que os órgãos públicos envolvidos não podem deixar de agir em face de ocorrências como essas, pois a lei os obriga a isso.
Guerra Fiscal
Na tentativa de impedir os contribuintes que preferem licenciar seus veículos em Estados que cobram alíquotas menores de IPVA, tem se apontado como solução a redução das mesmas. Tal prática seria um estímulo à guerra fiscal, e São Paulo não pretende se valer de medidas nocivas à sociedade brasileira. Historicamente as alíquotas eram idênticas em todos os Estados, mas com o recrudescimento da guerra fiscal, alguns passaram a exigir alíquotas menores.
É importante frisar que São Paulo não possui alíquotas de IPVA tão díspares, como se apregoa, em relação aos demais estados da Federação. Numa simples comparação das alíquotas paulistas com as do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, por exemplo, no Estado de São Paulo, o automóvel é tributado a 4% (se multicombustível ou a gasolina) e 3% (se movido a álcool, gás e eletricidade) do valor do veículo, enquanto no Rio de Janeiro e em Minas Gerais tais veículos pagam 4%.
Por sua vez, a receita de IPVA é repartida entre o Estado e o município onde reside o proprietário do veículo. Assim, ao registrar seu veículo em outra unidade da Federação, o motorista paulista recolhe o seu tributo em favor de governos de outros Estados ou municípios, os quais por serem alheios ao de sua residência, nada lhe retribuem.
Mas além do aspecto legal, a correta informação do domicílio para o cadastro de veículos é um importante elemento de segurança pública, pois permite a localização do agente infrator ou de vítima em caso de acidente de trânsito ou em situação que envolva ilícito ou necessidade de reparação de danos.
Por isso, com esta operação conjunta do fisco e do Detran paulistas, as autoridades de trânsito poderão ainda minimizar as dificuldades na administração de multas por infração de trânsito, pois muitos motoristas apostam na impunidade quando registram seus veículos em outros Estados. A Divisão de Crimes de Trânsito da Polícia Civil também está participando da montagem desta operação.
Trata-se, como visto, de uma ação estatal que pretende resgatar uma atitude de cidadania tributária em favor do Estado e do Município onde o proprietário do veículo tem o seu domicílio e usufrui de serviços sociais, como saúde, segurança, transporte, educação, cultura etc.
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