sábado, 11 de janeiro de 2020

REVISÃO PIS/PASEP SERVIDOR PÚBLICO E TRABALHADOR INICIATIVA PRIVADA APOSENTADO ATÉ 5 ANOS


REVISÃO PIS/PASEP – SERVIDOR PÚBLICO – COTAS INDISPONIBILIZADAS – AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRABALHADOR INICIATIVA PRIVADA COM SALDO DE COTAS DE PIS EM 04/10/1988





Funcionários Públicos, aposentados ou ainda na ativa, que nos mês que apresentava saldo em conta Pasep  em 04 de outubro de 1988 , pode ter Direito a Revisão do seu saldo em conta do Pasep.

No ano de 1988, o PIS/Pasep deixou de ser um fundo privado para se tornar público, financiando programas como, por exemplo, o Bolsa Família. A divergência ocorre quando o órgão responsável deixou de passar aos beneficiários rendimentos das aplicações feitas com o dinheiro do trabalhador à época.

Tem direito ao saldo do PIS/Pasep os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada com saldo na conta individual até 04/10/1988, que sacaram o valor ou se aposentaram há no máximo cinco anos, que é o prazo prescricional para pleitear a correção do cálculo na Justiça.

Durante o mandato do ex- Presidente da república José Sarney, foi criado o Plano verão (Janeiro de 89) com o intuito de controle de inflação, plano este que modificava o rendimento da caderneta de poupança. Apurou-se que o governo erroneamente fez reajusto do saldo das contas à menor, prejudicando o rendimento de milhares de contas. Os reajustes podem chegar à 20,46%, em alguns casos, em prejuízo dos poupadores.

Assim, é possível requerer a indenização pelo prejuízo que sofreu por não receber corretamente a correção monetária à época.

Tem direito os Servidores Públicos que estavam com investimentos em Caderneta PIS/Pasep, até o dia 04 de outubro de 1988 e Trabalhadores que possuíam saldo de cotas do PIS também até 04/10/1988 aposentados até 5 anos.

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