sábado, 27 de abril de 2019

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUINQUENIOS PROFESSORES ! AUMENTE SEUS PROVENTOS




PROFESSORES ATIVOS OU APOSENTADOS QUE ASSUMIRAM O MAGISTÉRIO ANTES DE 2005!




Você professor tem direito ao recálculo de seu quinquênio com direito a receber os atrasados no período categoria, a na data de 11/08/2005 (data de distribuição da ação civil pública). 

Os beneficiados com o recálculo de seus quinquênios, com incidência dos referidos adicionais por tempo de serviço sobre todo o conjunto regular da remuneração, excetuando-se apenas as vantagens de natureza ocasional (a exemplo das horas extras, diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-funeral).

Através da contratação de advogado é possível  a execução do julgado, a MM. Juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública já fixou alguns parâmetros que deverão ser seguidos, de modo a agilizar a execução e dar prioridade aos associados já aposentados.

No primeiro momento, será apostilado o direito de todos os associados já aposentados (que eram  até 11/08/2005) e iniciado o pagamento em folha, sendo que tal procedimento deverá ser cumprido pela Procuradoria Geral do Estado no prazo máximo de seis meses.

Após o cumprimento da chamada obrigação de fazer (apostilamento e inclusão em folha), será iniciado o cálculo dos valores atrasados, sendo que serão executadas parcelas desde 11/08/2000, cuja execução será iniciada pelos  aposentados até 11/08/2005.

Depois da implantação do benefício em folha de pagamento, como mencionado acima, será necessária a execução dos atrasados. Os atrasados compreendem as parcelas vencidas, retroagindo-se cinco anos desde o ajuizamento da ação, ou seja, até 11 de agosto de 2000.

Venha conversar conosco para que possamos habilitar você professor o quanto antes para garantir o seu direito.

Agende seu contato para tirar suas dúvidas 19.99232-1989/99169-5170

terça-feira, 23 de abril de 2019

ATENÇÃO APOSENTADO QUE JÁ AJUIZOU RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Atenção, você aposentado que teve ação trabalhista pode ter direito a aumentar o seu benefício!


O aposentado que em algum momento ajuizou ação trabalhista, pode ter o valor de seu benefício aumentado.


O aposentado que em algum momento de sua vida moveu ação trabalhista contra seu empregador e sagrou-se vitorioso, em tese, tem direito a revisão em sua aposentadoria.
Isso porque na ação trabalhista julgada procedente, há incidência de contribuições para o INSS. Portanto as verbas trabalhistas, tais como horas extras, diferenças salariais, adicionais de periculosidade e insalubridade, entre outros deverão ser incluídas no cálculo do valor dos benefícios.
Ocorre que na maioria das vezes o INSS mesmo recebendo essas contribuições não as inclui automaticamente no período básico de cálculo os valores provenientes de Reclamatórias Trabalhistas. Isso causa prejuízo na Renda Mensal Inicial do benefício do segurado.
Se isso ocorrer deverá ser feita uma revisão da aposentadoria através de um pedido administrativo perante o INSS ou ação judicial, para que esses valores descontados sejam incluídos no período básico de cálculo. Fazendo isso é possível que se gere além de um aumento real no valor do benefício, o pagamento de atrasados em processo judicial.
Vejamos que a jurisprudência é no todo favorável ao reconhecimento do direito a essa revisão:
(…) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DA RMI. DECISÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. (…) 1. A r. sentença condenou o INSS na revisão da renda mensal inicial da aposentadoria concedida ao autor, para que sejam incluídos no cálculo os direitos trabalhistas autorizados no processo (…) 3. Comprovada a atividade laboral, as verbas reconhecidas na sentença trabalhista devem integrar os salários de contribuição, utilizados como base de cálculo do benefício, para que seja apurada numa nova RMI. (…) 5. A sentença e o acórdão, proferidos pela Justiça do Trabalho, já arquivados, determinaram o pagamento de adicional de insalubridade e horas extras ao autor, assim como o recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, razão pela qual é de rigor a inclusão de tais quantias no recálculo da RMI do segurado. (…) (TRF 3ª Região. REO 00624071820084039999 SP. 19.05.2017).
Por isso, se você teve processo trabalhista possui grandes chances de ter direito a uma revisão em seu benefício previdenciário.
Para o aposentado saber se tem direito ou não a tal revisão, deverá providenciar uma cópia integral do processo trabalhista, carta de concessão com memória de cálculo do benefício e procurar um advogado especialista para que ele analise o caso.
Fonte: JUSBRASIL