PROFESSORES ATIVOS OU APOSENTADOS QUE ASSUMIRAM O MAGISTÉRIO ANTES DE 2005!
Você professor tem direito ao recálculo de seu quinquênio com direito a receber os atrasados no período categoria, a na data de 11/08/2005 (data de distribuição da ação civil pública).
Os beneficiados com o recálculo de seus quinquênios, com incidência dos referidos adicionais por tempo de serviço sobre todo o conjunto regular da remuneração, excetuando-se apenas as vantagens de natureza ocasional (a exemplo das horas extras, diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-funeral).
Através da contratação de advogado é possível a execução do julgado, a MM. Juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública já fixou alguns parâmetros que deverão ser seguidos, de modo a agilizar a execução e dar prioridade aos associados já aposentados.
No primeiro momento, será apostilado o direito de todos os associados já aposentados (que eram até 11/08/2005) e iniciado o pagamento em folha, sendo que tal procedimento deverá ser cumprido pela Procuradoria Geral do Estado no prazo máximo de seis meses.
Após o cumprimento da chamada obrigação de fazer (apostilamento e inclusão em folha), será iniciado o cálculo dos valores atrasados, sendo que serão executadas parcelas desde 11/08/2000, cuja execução será iniciada pelos aposentados até 11/08/2005.
Depois da implantação do benefício em folha de pagamento, como mencionado acima, será necessária a execução dos atrasados. Os atrasados compreendem as parcelas vencidas, retroagindo-se cinco anos desde o ajuizamento da ação, ou seja, até 11 de agosto de 2000.
Venha conversar conosco para que possamos habilitar você professor o quanto antes para garantir o seu direito.
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