terça-feira, 24 de abril de 2018

TRIBUNAL FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 3a REGIÃO INFORMA QUE HÁ PELO MENOS 160 MIL BENEFICIÁRIOS APTOS A REVISÃO

SEGUE A NOTICIA DO TRIBUNAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Data da notícia 2009 - fevereiro - 16 Imprimir notícia Versão para impressão TRF3 DETERMINA REVISÃO DE BENEFÍCIOS (IRSM - FEV/94) EM TODO ESTADO DE SÃO PAULO Decisão afetará cerca de 160 mil segurados da Previdência Social A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3a. Região apreciou, na semana passada (10/02/2009), ação civil pública (nº 2003.61.83.011237-8) proposta pelo Ministério Público Federal, em que se pedia a revisão de benefícios previdenciários, pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo-IRSM de fevereiro de 1994, para os segurados e pensionistas do Estado de São Paulo. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, afastou o argumento do INSS, de que o Ministério Público Federal não poderia ingressar com esse tipo de ação para defender interesse de beneficiários da Previdência. E manteve a determinação de que todos os benefícios do Estado de São Paulo fossem revistos, observando-se a variação do IRSM daquele mês. Estima-se que a decisão gerará pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas, que tiveram os benefícios calculados conforme salário-de-contribuição de fevereiro/1994, exceto aqueles que já obtiveram as quantias por decisão anterior, ou tenham firmado algum tipo de acordo com o INSS. Cálculos dos técnicos da Previdência, apresentados nos autos, indicam que a decisão implica na revisão de mais de 160.000 benefícios previdenciários, projetando impacto financeiro mensal de mais de R$ 11 milhões. Já o pagamento total dos atrasados, diz a Previdência, ultrapassa a cifra de R$ 1 bilhão. A decisão põe fim a uma antiga reivindicação dos beneficiários da Previdência, que reclamavam de erro cometido pelo INSS na atualização de seus salários-de-contribuição, reduzindo o valor real de todos os benefícios previdenciários da época. O voto da desembargadora federal Anna Maria Pimentel foi aceito pelos demais integrantes da Turma. Além dela, votaram os desembargadores federais Diva Malerbi e Sérgio Nascimento. Da decisão ainda cabe recurso. fONTE: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/274750 Leia abaixo a íntegra da decisão uploaddir/File/AC 955588-ACP-IRSM.pdf Visitas a notícia