quinta-feira, 6 de junho de 2024

Quer saber em quanto tempo pode se aposentar e ainda descobrir quanto pode receber de aposentadoria? Faça planejamento previdenciário.

Você não sabe se já preencheu os requisitos para aposentadoria, seja especial ou por tempo comum, é preciso conversar com especialista para análise de toda a documentação, ou se pode melhorar o valor de sua aposentadoria? Esse cálculo é de extrema importância para você!
Após a refoma da Previdência Social em novembro/2019, é necessário preencher os requisitos para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou especial, seja com transição com 50 ou 100% de pedágio, por pontos ou por idade mínima. O Planejamento Previdenciário existe para ajudar você, que está prestes a se aposentar, a conseguir uma aposentadoria justa. Com esse cálculo, vamos descobrir, juntos, quanto tempo falta para você se aposentar e já podemos ajudar você a iniciar seu Planejamento Previdenciário. Afinal, quanto mais cedo você pensar nisso, melhor pode se sair no pedido da aposentadoria, sem falar na rapidez com que ela pode ser concedida. Conte com nossos advogados especialistas para ajuarem você com esse cálculo e seu Planejamento Previdenciário. Vamos trabalhar para garantir seus direitos!

quarta-feira, 5 de junho de 2024

VOCÊ SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO?

Trabalhador, você e sua família estão protegidos pela lei Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e doenças do trabalho causam imenos danos a uma família, afinal de contas, o sustento da casa pode ficar ameaçado. Além disso, não é raro ver patrões se aproveitando de seus empregados. Se você está passando por este momento, precisa de ajuda especializada para garantir que não será enganado.
Dano moral por doença ocupacional Sente-se com redução ou limitações após um acidente no trabalho? Pode haver margem para uma indenização. Dano material por doença ocupacional Em razão da doença você teve gastos e prejuízos? Há casos em que a empresa precisa ser responsabilizada. Dano moral e material por acidente de trabalho Um acidente de trabalho pode te causar tanto prejuízos mensuráveis (dano material) quanto dificuldades no convívio social (dano moral). Em ambos os casos, você pode pedir reparações. Lucros cessantes por perda da capacidade laborativa Deixou de ganhar seu sustento por conta de um acontecimento no trabalho? Sua família precisa ser amparada. Dano estético por doença ocupacional/acidente do trabalho Se sua aparência foi prejudicada por algo acontecido no trabalho, você pode buscar reparações para amenizar seu prejuízo social. Aposentadoria por invalidez por acidente Um acidente de trabalho pode te causar tanto prejuízos mensuráveis (dano material) quanto dificuldades no convívio social (dano moral). Em ambos os casos, você pode pedir reparações. Auxílio doença por acidente Trabalhadores que passem mais de 15 dias incapacitados para trabalhar por doença ou acidente podem ter direito a benefício. Auxílio acidente Você sabia que, a depender do caso, pode continuar a receber benefício por acidente mesmo depois de voltar ao trabalho? O valor pode chegar a 50% do valor do salário. Pensão por morte por acidente de trabalho Se a morte de um de seus familiares ocorreu como consequência de um acidente de trabalho ou doença adquirida em função dele, você pode ter direito a receber uma pensão.

quarta-feira, 8 de maio de 2024

QUANDO A EMPRESA TEM QUE PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS? NO ATRASO, QUAIS MEUS DIREITOS?

O término do contrato de trabalho traz consigo a obrigação de baixa na carteira de trabalho, entrega de guias para levantamento saldo do FGTS e guias para recebimento do seguro desemprego. O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma norma fundamental que trata da rescisão do contrato de trabalho, isto é, do encerramento da relação entre empregador e empregado, ele rege as obrigações no término do contrato de trabalho, sem justa causa. Sendo a dispensa sem justa causa, implica no pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido por lei. Esse pagamento inclui o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, o saldo de salário e, em alguns casos, o aviso prévio. O prazo estipulado por lei para o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador desligado é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao comunicado da rescisão ao empregado. Durante esse período, o empregador também deve fornecer ao trabalhador os documentos referentes às verbas rescisórias, como o recibo de quitação, a guia do FGTS e o termo de rescisão do contrato de trabalho. Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estipulado por lei, estará sujeita a uma multa. Essa multa corresponde ao valor do salário-base do empregado e tem como objetivo garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. É importante ressaltar que o valor da multa é equivalente ao salário nominal do trabalhador na empresa, não se tratando da remuneração líquida. Se o empregador não realizar o pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador pode recorrer às medidas legais para garantir seus direitos. Uma opção é entrar em contato com um advogado especializado em direito do trabalho para orientações sobre as providências a serem tomadas. O trabalhador pode buscar a assistência do sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para requerer o pagamento das verbas rescisórias e a aplicação da multa prevista em lei. Tendo em vista que as verbas rescisórias tem carater exclusivamente alimentar, assim atraso no pagamento das verbas rescisórias pode ter um impacto significativo na vida financeira do trabalhador. Muitas vezes, os empregados contam com esses valores para arcar com despesas básicas, como aluguel, alimentação e contas domésticas. Busque informações com profissionais especializados.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

REVERSÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA INDEVIDA - REVERSÃO
vTrabalhador há mais de 2 anos, que foi indevidamente dispensado pelo patrão, pode pedir a revisão de sua dispensa na Justiça do Trabalho, a reversão traz o direito ao seguro desemprego, férias e 13º salário proporcional, acesso aos depósitos do fundo de garantia e multa de 40%. Em algumas situações é cabínvel indenização pela dispensa indevida. Tel. whatsapp 19.98599-8015